Aviso 1471/2025/2, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mação
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série II de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de assistente operacional e técnico superior.
Texto do documento
Aviso 1471/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho: 1 (um) no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, 2(dois) no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação e atendendo às deliberações da Câmara Municipal de 23 de outubro de 2024 e de 27 de novembro de 2024 e dos meus despachos n.º 49/2024, de 26 de novembro e 51/2024, datado de 9 de dezembro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Mação, a seguir enunciados:
Referência A): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior Licenciatura em Artes Decorativas - Ramo de Património em Artes Decorativas Portuguesas;
Referência B):2 postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional para afetação ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
2 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março:
Referência A): Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Artes Decorativas- Ramo de Património em Artes Decorativas (CNAEF 211);
Referência B): Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 010);
Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade ou seja: 4.ª Classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º ano para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
2.1 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 3-Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A: Técnico Superior - Licenciatura em Artes Decorativas -Ramo Património em Artes Decorativas Portuguesas
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Apoio à gestão e organização dos Núcleos e espaços de memória dependentes do Museu Municipal, nomeadamente através do levantamento de registos, inventário e organização de bens culturais materiais e imateriais. Apoio à elaboração e gestão de projetos promovidos pelo Município em parceria com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Estudo de coleções de bens não arqueológicos do Museu Municipal e seus núcleos, com referência a domínios patrimoniais históricos de cariz religioso e etnográfico com vista à realização de exposições temporárias. Registo de inventário no sistema de gestão de base de dados (Inarte). Monitorização das variáveis quantitativas de utilização do Museu Municipal, suas dependências e atividades deles decorrentes. Apoio aos serviços gerais do Museu, Visitas, serviço educativo, comunicação.
Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal, exercer as funções de acordo com o legalmente previsto.
Referência B: Assistente Operacional
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Procede à primeira intervenção em incêndios florestais, silvicultura preventiva, queda de árvores para a via pública, desobstrução e limpeza de faixas de rodagem, desobstrução de valetas e sumidouros, bem como qualquer situação de caráter urgente em que seja necessário intervir.
Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal, exercer as funções de acordo com o legalmente previsto.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro informa-se que a publicação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Mação, em www.cm-macao.pt Serviços Municipais - Recursos Humanos- Recrutamento- Portal do Recrutamento.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela (Dr.).
318553353
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho: 1 (um) no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, 2(dois) no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação e atendendo às deliberações da Câmara Municipal de 23 de outubro de 2024 e de 27 de novembro de 2024 e dos meus despachos n.º 49/2024, de 26 de novembro e 51/2024, datado de 9 de dezembro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Mação, a seguir enunciados:
Referência A): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior Licenciatura em Artes Decorativas - Ramo de Património em Artes Decorativas Portuguesas;
Referência B):2 postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional para afetação ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
2 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março:
Referência A): Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Artes Decorativas- Ramo de Património em Artes Decorativas (CNAEF 211);
Referência B): Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 010);
Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade ou seja: 4.ª Classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º ano para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
2.1 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 3-Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A: Técnico Superior - Licenciatura em Artes Decorativas -Ramo Património em Artes Decorativas Portuguesas
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Apoio à gestão e organização dos Núcleos e espaços de memória dependentes do Museu Municipal, nomeadamente através do levantamento de registos, inventário e organização de bens culturais materiais e imateriais. Apoio à elaboração e gestão de projetos promovidos pelo Município em parceria com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Estudo de coleções de bens não arqueológicos do Museu Municipal e seus núcleos, com referência a domínios patrimoniais históricos de cariz religioso e etnográfico com vista à realização de exposições temporárias. Registo de inventário no sistema de gestão de base de dados (Inarte). Monitorização das variáveis quantitativas de utilização do Museu Municipal, suas dependências e atividades deles decorrentes. Apoio aos serviços gerais do Museu, Visitas, serviço educativo, comunicação.
Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal, exercer as funções de acordo com o legalmente previsto.
Referência B: Assistente Operacional
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Procede à primeira intervenção em incêndios florestais, silvicultura preventiva, queda de árvores para a via pública, desobstrução e limpeza de faixas de rodagem, desobstrução de valetas e sumidouros, bem como qualquer situação de caráter urgente em que seja necessário intervir.
Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal, exercer as funções de acordo com o legalmente previsto.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro informa-se que a publicação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Mação, em www.cm-macao.pt Serviços Municipais - Recursos Humanos- Recrutamento- Portal do Recrutamento.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela (Dr.).
318553353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038793.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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