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Aviso (extrato) 1418/2025/2, de 16 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto na categoria de técnico superior de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1418/2025/2



Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que na sequência dos procedimentos concursais abertos pelo IRN, I. P., ao abrigo do regime excecional de contratação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, (previsto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho), através dos Avisos n.os 18489/2022, 19916/2023, 19917/2023, 19918/2023, 19919/2023, 19920/2023, 19921/2023, 19922/2023, publicados no Diário da República, da 2.ª série, n.os 186 e 201, de 26 de setembro de 2022 e 17 de outubro de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com os trabalhadores integrados na carreira/categoria de técnico superior, que ficam posicionados na 10.ª-A posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível remuneratório 55 da Tabela Remuneratória Única (TRU);

Nome

Início de funções

Rui Pedro de Sousa Ferreira

02/12/2024

Diogo Marques Lima

23/09/2024

Luís Manuel Andrade Correia Vieira Bernardino

23/09/2024

Daniele Kawencki Giffoni

01/10/2024

Sofia Isabel Henriques Faria Bandeira Paredes

01/10/2024

Diogo Jorge Cadavez Afonso da Costa

04/11/2024

Mauro Roberto Antunes Gonçalves

02/12/2024

Guilherme Luís Ataíde Neves

09/12/2024



02/01/2025. - O Coordenador do Setor de Planeamento de Recursos Humanos, João Paulo dos Santos Gouveia.

318541802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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