Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 741/2025, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.

Texto do documento

Despacho 741/2025



1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, de 4 de novembro, subdelego no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2024, de 4 de novembro.

13 de janeiro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

318559672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda