A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 83/94, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/94, de 9 de Abril, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS).

Texto do documento

Declaração de rectificação 83/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 95/94, publicado no Diário da República, n.º 83, de 9 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «1 - No cumprimento do IRS a reter» deve ler-se «1 - No apuramento do IRS a reter».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 95/94 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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