Declaração de rectificação 83/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 95/94, publicado no Diário da República, n.º 83, de 9 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «1 - No cumprimento do IRS a reter» deve ler-se «1 - No apuramento do IRS a reter».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.