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Aviso 1379/2025/2, de 15 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de técnico superior a termo resolutivo certo ― «Projeto CLDS 5G» ― Intervenção Social.

Texto do documento

Aviso 1379/2025/2 Lista unitária de ordenação final Em cumprimento do disposto no artigo 23.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, faz-se público que, no procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de duração do projeto “CLDS 5G” para a Divisão de Desenvolvimento Social - Intervenção Social, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 20083/2024/2, publicado na 2.ª série, n.º 174 do Diário da República de 9 de setembro, procede-se à ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados: Candidatos Aprovados

Ordenação

Nome

Classificação final

1.º

Joana Filipa Pereira Santinhos

19,00 valores

2.º

Andreia Soraia dos Santos Queijo

18,40 valores

3.º

Ana Sofia Gomes da Silva Costa

17,80 valores

4.º

Andreia Sofia Pereira Henriques

15,40 valores

5.º

Ana Sofia Morais Ramalho

13,60 valores

A Lista encontra-se afixada em local visível e público, no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na respetiva página eletrónica, em www.sines.pt. A lista unitária de ordenação final, bem como todas as deliberações do júri foram homologadas por meu despacho de 6 de janeiro de 2025 e todos os candidatos foram notificados do ato da sua homologação, nos termos dos n.os 3 do artigo 25.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro na sua redação atual. Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 28.º da referida Portaria. 8 de janeiro de 2025. - O Vereador, Fernando Miguel Ramos. 318544013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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