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Aviso 1378/2025/2, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência para o desempenho das funções como utilizador autorizado, com poderes para a remessa de processos de fiscalização prévia e concomitante.

Texto do documento

Aviso 1378/2025/2



Delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, jurista, por delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante - cf. previsto nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma do Tribunal de Contas e na Resolução 4/2022-PG, publicada em 6 de abril de 2022.

Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor irão ser afixados nos locais de estilo.

9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira.

318550259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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