Aviso 1378/2025/2, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Data: 2025-01-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, jurista, por delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante - cf. previsto nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma do Tribunal de Contas e na Resolução 4/2022-PG, publicada em 6 de abril de 2022.
Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor irão ser afixados nos locais de estilo.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira.
318550259
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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