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Resolução da Assembleia da República 12/2025, de 14 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2025



Recomenda ao Governo a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação no prazo de 30 dias, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 219.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.

2 - Incorpore no regulamento do Fundo de Emergência para a Habitação a competência de financiamento dos programas 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, e Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, aprovada pelo Decreto-Lei 26/2021, de 31 de março.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035384.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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