Resolução da Assembleia da República 12/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
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Sumário
Texto do documento
Recomenda ao Governo a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação no prazo de 30 dias, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 219.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - Incorpore no regulamento do Fundo de Emergência para a Habitação a competência de financiamento dos programas 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, e Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, aprovada pelo Decreto-Lei 26/2021, de 31 de março.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118555216
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-06-04 -
Decreto-Lei
37/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
-
2021-03-31 -
Decreto-Lei
26/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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