Regulamento 82/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Algueirão-Mem Martins
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série II de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
2.ª Alteração ao Regulamento do Programa «Diverte-Te Comigo»
Preâmbulo
O quadro legal que regulamenta as competências e atribuições da Junta de Freguesia, designadamente as elencadas nas alíneas d) e f) do artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e na alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei acima referida.
O Programa “Diverte-te comigo” é um projeto de férias não residencial, aberto que se traduz na oferta de tempos livres no período de férias de verão para as crianças e jovens da freguesia, dirigido a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, o que representa um importante apoio às famílias no acompanhamento das mesmas no período de férias escolares.
Tem como finalidade, contribuir para o desenvolvimento psicossocial e motor das crianças e prevenir eventuais situações de risco, proporcionando a algumas crianças, a saída dos seus bairros, o desfrutar da praia e a vivência de diversas experiências de caráter pedagógico, lúdico, desportivo e cultural, contribuindo assim para o combate à exclusão social, ainda que por períodos limitados.
No âmbito deste Programa, a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins é a entidade promotora e organizadora, definindo o seu funcionamento através do regulamento, aprovado pelo órgão executivo em 19/05/2022 e deliberativo 17/06/2022, definindo e clarificando os requisitos de acesso a estas atividades e o modo de inscrição de forma que os princípios de igualdade e transparência sejam garantidos a todos, documento alterado em sede de executivo em 21/03/2024 e deliberativo 30/04/2024, proposta n.º 060/2024.
De acordo com o entendimento do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), os direitos do coordenador e monitores deve constar do regulamento do projeto e o valor da comparticipação a realizar pelas famílias deve ser expurgado do documento, deste modo obviando ao seu sucessivo deposito junto daquele instituto.
Tendo em conta que o projeto, na edição de 2024, se encontra a decorrer, justifica-se que as alterações a introduzir ao regulamento aprovado pela assembleia de freguesia, pontuais e sem impacto no seu modo de funcionamento, sejam levadas a cabo com dispensa da audiência prévia dos interessados, de harmonia com o previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º CPA e que sejam aprovadas por despacho, sem prejuízo da sua posterior ratificação pelo órgão deliberativo da freguesia, de harmonia com o previsto no 3 do artigo 164.º CPA.
De igual modo, pelos mesmos motivos, deve a vigência das alterações em causa retroagir a 28/06/2024 de harmonia com o previsto no artigo 140.º CPA.
Assim, face ao exposto, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL, a Assembleia de Freguesia de Algueirão - Mem Martins delibera introduzir as alterações que se seguem ao Regulamento do Apoio Social atribuído pela Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins.
Regulamento “Diverte-te comigo”
Artigo 1.º
Os artigos 7.º, 8.º e 26.º do Regulamento “Diverte-te Comigo” passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Coordenador
1 - O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo.
2 - São deveres do coordenador, nomeadamente, os seguintes:
a) Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
b) Coordenar a ação do corpo técnico;
c) Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
3 - Constituem direitos do coordenador:
a) Determinar o afastamento de qualquer elemento do pessoal técnico da equipa pedagógica, em caso de condutas profissionais consideradas impróprias ou em caso de incumprimento do presente regulamento.
b) Determinar a exclusão de qualquer participante cuja ação afete o bom funcionamento do campo de férias ou que apresentem sinais evidentes de doença pontual.
Artigo 8.º
Monitor
1 - Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
2 - Constituem deveres dos monitores, designadamente, os seguintes:
a) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
b) Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes bem como zelar pela manutenção dessas condições.
3 - Constituem Direitos dos Monitores:
a) Convocar o coordenador para a realização de reunião para relatar problemas e esclarecer dúvidas;
b) Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento;
c) Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento.
Artigo 26.º
Comparticipação
1 - O valor da comparticipação das famílias para as crianças participarem no Programa “Diverte-te comigo” é aprovado, anualmente, pela Assembleia de Freguesia de Algueirão - Mem Martins, mediante proposta do órgão executivo.
2 - Caso não seja proposta pelo órgão executivo a atualização do valor da comparticipação a cargo das famílias, manter-se-á em vigor o valor praticado na edição realizada no ano anterior.»
Artigo 2.º
A vigência das alterações introduzidas pelo artigo 1.º retroage a 28/06/2024, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Executivo em 3 de outubro de 2024.
Ratificado em reunião de Assembleia de Freguesia em 17 de dezembro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.
318542297
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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