Projeto de alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços Culturais.
Regulamento 80/2025
Projeto de alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços Culturais
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que, em reunião ordinária de 2 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública o Projeto de alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços Culturais, por um período de trinta (30) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Durante esse período, os interessados poderão formular, por escrito, sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico santamariadafeira@cm-feira.pt, por via postal para o endereço Praça da República, 135, 4520-234 Santa Maria da Feira ou por entrega pessoal nos serviços municipais de atendimento, com identificação expressa do assunto, nome e morada.
Mais se informa que o documento se encontra disponível para consulta, nos termos do artigo 83.º do CPA, nos serviços de atendimento ao público no Edifício dos Paços do Concelho, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 17h00, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na Internet www.cm-feira.pt.
Vai o presente edital ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e outro de igual teor no sítio do Município de Santa Maria da Feira da Internet www.cm-feira.pt.
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Dr.
Nota Justificativa
O Regulamento de Utilização de Espaços Culturais foi publicado em 10 de julho de 2015, no Diário de República, 2.ª série, n.º 133.
Volvidos mais de 9 anos após a sua entrada em vigor, urge atualizar tal instrumento, desde logo pela inclusão do novo espaço ICC - Imaginarius Centro de Criação, cuja utilização incumbe ao Município de Santa Maria da Feira regular. Acresce que se aproveita a oportunidade para efetuar uma atualização global do Regulamento, no sentido da sua melhor adaptação à atual realidade cultural do Município.
O Cineteatro António Lamoso, a Biblioteca Municipal, o Museu Convento dos Lóios, o Museu do Papel e o ICC - Imaginarius Centro de Criação são equipamentos culturais municipais, que integram diversas valências, com a principal missão de promover a cultura e o património.
A prossecução destas missões determina o envolvimento da comunidade local e de redes/agentes de programação, com os diferentes espaços, de acordo com as suas especificidades, pelo que importa definir um conjunto de regras que garantam que a sua utilização seja eficiente, equitativa, normalizada e responsável.
A presente proposta de atualização do Regulamento de Utilização de Espaços Culturais tem, ainda, a especial preocupação com a concretização, entre outros, dos princípios da igualdade, transparência, responsabilização e equidade, dando, assim, concretização aos objetivos propostos no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, foi publicitado o início do procedimento para a alteração do Regulamento de Utilização de Espaços Culturais, não tendo sido apresentada qualquer manifestação de interesse para a constituição de interessados, nem apresentados contributos para a alteração do Regulamento.
Nos termos do disposto no artigo 99.º, do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão para o desenvolvimento social e cultural do ecossistema cultural e criativo de Santa Maria da Feira assim como das comunidades sobre as quais este atua.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 73.º, no artigo 78.º, no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira elabora o presente projeto de alteração a regulamento e, dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-o a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de utilização de espaços culturais
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Regulamento de utilização de espaços culturais publicado aprovado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 9 de junho de 2015, sob proposta da câmara municipal aprovada na reunião ordinária de 1 de junho de 2015, e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015 passam a ter a seguinte redação:
«
Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras gerais de utilização do Cineteatro António Lamoso, do auditório/sala polivalente da Biblioteca Municipal, da sala polivalente do Museu Convento dos Lóios, da sala polivalente do Museu do Papel e da black box, casa e nave central do ICC - Imaginarius Centro de Criação adiante designados, abreviadamente, espaços culturais.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) Auditório com 514 lugares sentados (4 P.M.R.);
b) Sala de oficinas/sala de dança com 105 m2;
c) Foyer com 190 m2;
d) Cinco camarins com capacidade para 4 pessoas/cada;
e) Dois camarins com capacidade para 7 pessoas/cada.
2 - O auditório/sala polivalente da Biblioteca Municipal, equipamento situado na Av. Belchior Cardoso da Costa, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituído por:
a) Auditório com 192 lugares sentados;
b) Dois camarins com capacidade para 2 pessoas/cada;
c) Duas cabines de tradução simultânea;
d) Sala polivalente com 165 m2, com capacidade para 50 lugares sentados.
3 - A sala polivalente do Museu Convento dos Lóios, equipamento situado na Praça Dr. Guilherme Alves Moreira, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituída por sala polivalente com 110 m2, com capacidade para 80 lugares sentados.
4 - A sala polivalente do Museu do Papel, equipamento situado na Rua de Rio Maior, em Paços de Brandão, propriedade do Município, é constituída por sala polivalente com 110 m2, com capacidade para 80 lugares sentados.
5 - O ICC - Imaginarius Centro de Criação, equipamento situado na Rua Forjaz Pereira, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituído por:
a) Espaço polivalente com 76 m2;
b) Black box com 119 m2 de área e pé direito, entre 3 e 6 m;
c) Residência com 2 quartos, para 4 pessoas cada, no máximo, 1 cozinha e 2 balneários.
6 - Aos espaços culturais, atrás mencionados, estão afetos recursos humanos responsáveis por cuidar e vigiar os espaços e bens móveis neles existentes, coordenar eventos e manusear equipamentos técnicos.
Artigo 4.º
[...]
Os espaços culturais serão vocacionados para apresentação da programação regular, assim como para uma utilização diversificada no âmbito cultural, educativo, científico, artístico, comunitário e cívico.
Artigo 5.º
[...]
Compete ao Município de Santa Maria da Feira, adiante designado por MSMF:
a) A administração, conservação, manutenção, promoção e valorização dos espaços culturais;
b) A coordenação geral dos espaços culturais;
c) A gestão da utilização dos espaços culturais;
d) Fazer cumprir o presente regulamento.
II - UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS
Artigo 6.º
[...]
1 - Os espaços culturais terão as seguintes modalidades de utilização:
a) Atividades ou eventos promovidos pelos equipamentos culturais que integram os espaços, no âmbito das suas programações culturais e no cumprimento das suas missões;
b) Atividades ou eventos promovidos pela tutela;
c) Atividades ou eventos promovidos por entidades externas que o requeiram, nos termos do presente regulamento.
2 - Fica expressamente estipulado que a utilização não implica a atribuição a terceiros de quaisquer direitos sobre os bens imóveis em si mesmo considerados.
3 - A utilização precária e onerosa terá por objeto os espaços enquanto unidades aptas a proporcionar um serviço a terceiros de acordo com o artigo 4.º, do presente regulamento.
Artigo 7.º
Atividades ou eventos promovidos pelos serviços internos do MSMF
Todos os serviços internos do MSMF ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Atividades ou eventos promovidos por entidades externas
1 - As entidades externas que pretendam utilizar os espaços culturais para atividades ou eventos por si promovidos e organizados, deverão solicitá-lo, em formulário próprio, ao MSMF, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no caso do Cineteatro António Lamoso e do ICC - Imaginarius Centro de Criação, e de 30 (trinta dias), no caso dos restantes espaços, em relação à data da atividade ou evento que ali pretendam realizar.
2 - As entidades externas referidas no número anterior do presente artigo, devem preencher requerimento próprio onde constam os dias e horas de ocupação (incluindo ensaios, preparações, montagens e desmontagens) bem como a caracterização da atividade que pretendem promover.
3 - Compete ao MSMF, depois de ouvida a direção dos equipamentos culturais dos espaços em causa, decidir sobre os pedidos, comunicando por escrito a decisão e as condições a aplicar.
4 - A decisão sobre o pedido implica uma apreciação, ainda que sumária, do tipo de atividade ou evento projetado pelos requerentes em função da missão e características do espaço cultural cuja utilização é pretendida.
5 - Poderá ser autorizada a utilização simultânea, por várias entidades, desde que as características e condições técnicas das instalações assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer utilizador.
6 - A exposição de materiais publicitários e a montagem de stands em espaços adjacentes aos espaços culturais encontra-se sujeita a autorização prévia das chefias dos espaços culturais.
7 - A disponibilização dos espaços a entidades externas encontra-se sujeita ao pagamento do valor definido em tabela de preços a fixar pelo MSMF.
8 - Se, nas atividades ou eventos promovidos e organizados por terceiros, houver lugar a cobrança de bilheteira, a utilização poderá ficar sujeita, no caso do Cineteatro António Lamoso e da biblioteca municipal, não só ao pagamento do valor definido em tabela de preços, como ao pagamento, ao MSMF, de um valor variável, a definir por esta caso a caso.
9 - Podem beneficiar de desconto até 50 % do valor dos custos, as entidades cujas iniciativas sejam reputadas pelo MSMF de interesse cultural, educativo, científico, artístico, comunitário e cívico.
10 - Aquando da aplicação de qualquer desconto, a entidade externa deverá incluir nos suportes de comunicação o apoio expresso do MSMF.
Artigo 9.º
Meios técnicos
1 - Os meios técnicos existentes nos espaços culturais são propriedade do MSMF e parte integrante dos mesmos, não podendo ser, a qualquer título, cedidos ou utilizados autonomamente.
2 - Nos casos em que os meios disponíveis não sejam suficientes para a realização de determinada atividade ou evento, o gestor do equipamento pode autorizar a entidade externa a instalar os meios técnicos suplementares compatíveis com os meios existentes, mediante pedido prévio, sendo a citada entidade responsável por todos os meios que instale.
3 - Os meios técnicos dos espaços culturais devem ser utilizados, sempre, sob a supervisão dos seus responsáveis técnicos, apenas podendo ser manipulados por pessoal técnico especializado externo, em casos necessários e justificados, sempre mediante autorização prévia.
4 - [...]
5 - O gestor do equipamento reserva-se o direito de, durante a preparação e realização de qualquer atividade ou evento, ter presente nos espaços culturais, os recursos humanos que se considere adequados para zelar pela sua boa e prudente utilização.
6 - A verificação de uso indevido ou inadequado do espaço e/ou equipamento, pela entidade utilizadora, confere à tutela o direito à imediata cessação da utilização.
Artigo 10.º
Condições de utilização
1 - A entidade utilizadora encontra-se expressamente proibida de efetuar nos espaços culturais qualquer alteração estrutural ou de decoração, sendo proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
2 - É da responsabilidade da entidade utilizadora, mediante autorização prévia, a contratação de serviços suplementares tais como, serviços de coffee-break, tradução simultânea, videoconferência e/ou outros, bem como águas e arranjos florais.
3 - Serão imputados à entidade utilizadora todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas.
4 - As licenças, autorizações, registos, seguros e outros relacionados com a produção e difusão das atividades promovidas pela entidade utilizadora serão da sua inteira responsabilidade, não podendo o MSMF ser responsabilizado por qualquer sanção que daí possa advir.
5 - O MSMF pode exercer o direito de reserva para uso exclusivo até 10 lugares nos museus, 15 lugares na biblioteca, e até 30 lugares no Cineteatro António Lamoso.
Artigo 11.º
Taxas, licenças e seguros
1 - São da responsabilidade da entidade utilizadora todas as autorizações e o pagamento de todas as taxas e licenças necessárias à realização das atividades, nomeadamente, licença de representação e direitos de autor, devendo os seus comprovativos serem afixados nos espaços culturais antes da abertura da bilheteira.
2 - O não cumprimento do previsto no presente artigo confere ao MSMF o direito de cancelar a atividade, sem a obrigação de pagamento de qualquer indemnização ou compensação à entidade utilizadora.
3 - Cabe à entidade utilizadora assumir a responsabilidade pela contratação dos seguros necessários à atividade ou evento, assim como pela eventual indemnização quanto a possíveis danos não cobertos pela apólice de seguro.
Artigo 12.º
Responsabilidade pela utilização
1 - A entidade utilizadora será integralmente responsável pelas perdas e danos causados nos espaços durante o período de utilização.
2 - As perdas e danos referidos no número anterior devem ser assinalados em ficha própria e a sua reparação será efetuada por iniciativa do MSMF, sendo imputados os respetivos custos à entidade utilizadora.
3 - O MSMF não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior das instalações dos espaços culturais.
4 - A entidade utilizadora não pode ceder o direito de utilização a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito do MSMF.
5 - O não cumprimento do presente regulamento poderá implicar a inibição de futuras utilizações dos espaços culturais, por um período de 6 meses a 5 anos.
6 - O MSMF, aquando do deferimento do pedido, pode exigir à entidade utilizadora, a título de caução, uma percentagem do valor global a pagar pela utilização.
7 - O uso das instalações obriga ao cumprimento das regras de civismo, higiene e ao respeito pela ordem pública.
8 - A entidade utilizadora deve garantir o início das atividades à hora marcada.
Artigo 13.º
Cancelamento de atividades
1 - Sempre que a entidade utilizadora pretenda cancelar uma atividade, deve informar o MSMF por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, no caso do Cineteatro António Lamoso e do ICC - Imaginarius Centro de Criação e de 15 (quinze) dias úteis no caso dos demais espaços.
2 - Caso o cancelamento de atividades seja promovido pelo MSMF, procurar-se-á reagendar nova data.
3 - Ocorrendo cancelamento por iniciativa da entidade externa, comunicado com respeito pela antecedência referida no n.º.1 do presente artigo, poderá ser cobrado uma quantia de 10 % sobre o valor estimado de utilização do espaço.
4 - Ocorrendo cancelamento por iniciativa da entidade externa, sem respeito pela antecedência referida no n.º 1 do presente artigo, poderá ser cobrado o valor total estimado da utilização do espaço.
Artigo 14.º
Termo de responsabilidade
1 - A utilização dos espaços culturais por entidades externas depende, sempre, da assinatura de termo de responsabilidade e do cumprimento do presente regulamento.
2 - A não assinatura do termo de responsabilidade não dispensa a entidade utilizadora do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
III - DISPOSIÇÕES APLICADAS AO PÚBLICO GERAL
Artigo 15.º
Disposições sobre condições gerais de acesso
1 - O gestor do equipamento ou o seu representante reserva-se no direito, nos termos da lei, de condicionar a entrada e/ou saída de pessoas que, pelo seu comportamento desrespeitem as normas e possam atentar contra a moral e a ordem pública.
2 - De acordo com a legislação vigente, não é permitida a entrada após o início do espetáculo, salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do preço do bilhete.
3 - À entrada nos espaços onde ocorram as atividades, será obrigatório desligar todos os equipamentos eletrónicos.
4 - Por motivos de segurança e conforto do público, nas salas onde ocorram as atividades, não será permitida a entrada de guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosas.
5 - É expressamente proibido a recolha de imagens ou sons das atividades, sem o prévio consentimento do MSMF ou da entidade utilizadora.
6 - O consumo de alimentos e bebidas fica circunscrito aos espaços destinados para o efeito.
Artigo 16.º
Bilheteira
1 - No âmbito da programação cultural municipal com entrada paga, compete aos serviços dos equipamentos culturais a emissão e venda dos bilhetes.
2 - A aquisição de bilhetes pode ser efetuada online ou presencialmente, na bilheteira local e/ou em parceiros.
3 - O pagamento dos bilhetes presencialmente pode ser efetuado em numerário e/ou multibanco.
4 - As reservas sem pagamento serão válidas até 48 horas antes da atividade.
5 - No Cineteatro António Lamoso as bilheteiras abrem 90 minutos antes do início das atividades e encerram 30 minutos após o início das atividades, na Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira as bilheteiras abrem 60 minutos antes do início das atividades e encerram 15 minutos após o início das atividades.
6 - Nos dias de atividade ou evento, as portas dos espaços abrem entre 15 a 30 minutos antes do seu início.
7 - Se, por motivos de força maior, a data da atividade for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
8 - Será restituído o valor do bilhete sempre que:
a) Seja impossível agendar nova data;
b) Exista alteração ao programa.
9 - O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
10 - Não se aceitam trocas ou devoluções de bilhetes.
Artigo 17.º
Horários de funcionamento
Os horários de funcionamento dos espaços culturais são definidos, caso a caso, pelo MSMF.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º
[...]
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos por decisão do MSMF, em respeito pela lei e tendo em vista a boa utilização do espaço público.
Artigo 19.º
Representação do Município
Para os devidos e legais efeitos, designadamente as constantes do presente regulamento, o MSMF é representado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com a competência delegada.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento de utilização de espaços culturais
É aditado o artigo 20.º ao Regulamento de utilização de espaços culturais publicado aprovado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 9 de junho de 2015, sob proposta da câmara municipal aprovada na reunião ordinária de 1 de junho de 2015, e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015 passam a ter a seguinte redação:
«
Artigo 20.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga quaisquer normas anteriores sobre o funcionamento dos espaços culturais que dele são objeto.»
Artigo 3.º
Alteração de denominação e localização do Capítulo II
O capítulo III passará a denominar-se “Disposições aplicadas ao público geral” e precederá o artigo 15.º
Artigo 4.º
Republicação
É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, o Regulamento de utilização de espaços culturais com a sua redação atual.
I - NORMAS INTRODUTÓRIAS
Artigo 1.º
Norma habilitante
As leis que definem a competência para a emissão deste regulamento são a Constituição da República Portuguesa (artigo 241.º) e a
Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), retificada pelas declarações de retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro (artigos 33.º, n.º 1, alíneas e), k), u) e e)) e 25.º, n.º 1, alínea g)).
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras gerais de utilização do Cineteatro António Lamoso, do auditório/sala polivalente da Biblioteca Municipal, da sala polivalente do Museu Convento dos Lóios, da sala polivalente do Museu do Papel e da black box, casa e nave central do ICC - Imaginarius Centro de Criação adiante designados, abreviadamente, espaços culturais.
Artigo 3.º
Espaços culturais e suas características
1 - O Cineteatro António Lamoso, equipamento situado na Rua Professor Egas Moniz, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituído por:
a) Auditório com 514 lugares sentados (4 P.M.R.);
b) Sala de oficinas/sala de dança com 105 m2;
c) Foyer com 190 m2;
d) Cinco camarins com capacidade para 4 pessoas/cada;
e) Dois camarins com capacidade para 7 pessoas/cada.
2 - O auditório/sala polivalente da Biblioteca Municipal, equipamento situado na Av. Belchior Cardoso da Costa, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituído por:
a) Auditório com 192 lugares sentados;
b) Dois camarins com capacidade para 2 pessoas/cada;
c) Duas cabines de tradução simultânea;
d) Sala polivalente com 165 m2, com capacidade para 50 lugares sentados.
3 - A sala polivalente do Museu Convento dos Lóios, equipamento situado na Praça Dr. Guilherme Alves Moreira, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituída por sala polivalente com 110 m2, com capacidade para 80 lugares sentados.
4 - A sala polivalente do Museu do Papel, equipamento situado na Rua de Rio Maior, em Paços de Brandão, propriedade do Município, é constituída por sala polivalente com 110 m2, com capacidade para 80 lugares sentados.
5 - O ICC - Imaginarius Centro de Criação, equipamento situado na Rua Forjaz Pereira, em Santa Maria da Feira, propriedade do Município, é constituído por:
a) Espaço polivalente com 76 m2;
b) Black box com 119 m2 de área e pé direito, entre 3 e 6 m;
c) Residência com 2 quartos, para 4 pessoas cada, no máximo, 1 cozinha e 2 balneários.
6 - Aos espaços culturais, atrás mencionados, estão afetos recursos humanos responsáveis por cuidar e vigiar os espaços e bens móveis neles existentes, coordenar eventos e manusear equipamentos técnicos.
Artigo 4.º
Missão das instalações
Os espaços culturais serão vocacionados para apresentação da programação regular, assim como para uma utilização diversificada no âmbito cultural, educativo, científico, artístico, comunitário e cívico.
Artigo 5.º
Gestão das Instalações
Compete ao Município de Santa Maria da Feira, adiante designado por MSMF:
a) A administração, conservação, manutenção, promoção e valorização dos espaços culturais;
b) A coordenação geral dos espaços culturais;
c) A gestão da utilização dos espaços culturais;
d) Fazer cumprir o presente regulamento.
II - UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS
Artigo 6.º
Utilização dos espaços culturais
1 - Os espaços culturais terão as seguintes modalidades de utilização:
a) Atividades ou eventos promovidos pelos equipamentos culturais que integram os espaços, no âmbito das suas programações culturais e no cumprimento das suas missões;
b) Atividades ou eventos promovidos pela tutela;
c) Atividades ou eventos promovidos por entidades externas que o requeiram, nos termos do presente regulamento.
2 - Fica expressamente estipulado que a utilização não implica a atribuição a terceiros de quaisquer direitos sobre os bens imóveis em si mesmo considerados.
3 - A utilização precária e onerosa terá por objeto os espaços enquanto unidades aptas a proporcionar um serviço a terceiros de acordo com o artigo 4.º, do presente regulamento.
Artigo 7.º
Atividades ou eventos promovidos pelos serviços internos do MSMF
Todos os serviços internos do MSMF ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Atividades ou eventos promovidos por entidades externas
1 - As entidades externas que pretendam utilizar os espaços culturais para atividades ou eventos por si promovidos e organizados, deverão solicitá-lo, em formulário próprio, ao MSMF, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no caso do Cineteatro António Lamoso e do ICC - Imaginarius Centro de Criação, e de 30 (trinta dias), no caso dos restantes espaços, em relação à data da atividade ou evento que ali pretendam realizar.
2 - As entidades externas referidas no número anterior do presente artigo, devem preencher requerimento próprio onde constam os dias e horas de ocupação (incluindo ensaios, preparações, montagens e desmontagens) bem como a caracterização da atividade que pretendem promover.
3 - Compete ao MSMF, depois de ouvida a direção dos equipamentos culturais dos espaços em causa, decidir sobre os pedidos, comunicando por escrito a decisão e as condições a aplicar.
4 - A decisão sobre o pedido implica uma apreciação, ainda que sumária, do tipo de atividade ou evento projetado pelos requerentes em função da missão e características do espaço cultural cuja utilização é pretendida.
5 - Poderá ser autorizada a utilização simultânea, por várias entidades, desde que as características e condições técnicas das instalações assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer utilizador.
6 - A exposição de materiais publicitários e a montagem de stands em espaços adjacentes aos espaços culturais encontra-se sujeita a autorização prévia das chefias dos espaços culturais.
7 - A disponibilização dos espaços a entidades externas encontra-se sujeita ao pagamento do valor definido em tabela de preços a fixar pelo MSMF.
8 - Se, nas atividades ou eventos promovidos e organizados por terceiros, houver lugar a cobrança de bilheteira, a utilização poderá ficar sujeita, no caso do Cineteatro António Lamoso e da biblioteca municipal, não só ao pagamento do valor definido em tabela de preços, como ao pagamento, ao MSMF, de um valor variável, a definir por esta caso a caso.
9 - Podem beneficiar de desconto até 50 % do valor dos custos, as entidades cujas iniciativas sejam reputadas pelo MSMF de interesse cultural, educativo, científico, artístico, comunitário e cívico.
10 - Aquando da aplicação de qualquer desconto, a entidade externa deverá incluir nos suportes de comunicação o apoio expresso do MSMF.
Artigo 9.º
Meios técnicos
1 - Os meios técnicos existentes nos espaços culturais são propriedade do MSMF e parte integrante dos mesmos, não podendo ser, a qualquer título, cedidos ou utilizados autonomamente.
2 - Nos casos em que os meios disponíveis não sejam suficientes para a realização de determinada atividade ou evento, o gestor do equipamento pode autorizar a entidade externa a instalar os meios técnicos suplementares compatíveis com os meios existentes, mediante pedido prévio, sendo a citada entidade responsável por todos os meios que instale.
3 - Os meios técnicos dos espaços culturais devem ser utilizados, sempre, sob a supervisão dos seus responsáveis técnicos, apenas podendo ser manipulados por pessoal técnico especializado externo, em casos necessários e justificados, sempre mediante autorização prévia.
4 - Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado externo aos espaços culturais, compete à entidade utilizadora o pagamento da reparação ou reposição do mesmo por outro de igual marca, modelo e características.
5 - O gestor do equipamento reserva-se o direito de, durante a preparação e realização de qualquer atividade ou evento, ter presente nos espaços culturais, os recursos humanos que se considere adequados para zelar pela sua boa e prudente utilização.
6 - A verificação de uso indevido ou inadequado do espaço e/ou equipamento, pela entidade utilizadora, confere à tutela o direito à imediata cessação da utilização.
Artigo 10.º
Condições de utilização
1 - A entidade utilizadora encontra-se expressamente proibida de efetuar nos espaços culturais qualquer alteração estrutural ou de decoração, sendo proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
2 - É da responsabilidade da entidade utilizadora, mediante autorização prévia, a contratação de serviços suplementares tais como, serviços de coffee-break, tradução simultânea, videoconferência e/ou outros, bem como águas e arranjos florais.
3 - Serão imputados à entidade utilizadora todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas.
4 - As licenças, autorizações, registos, seguros e outros relacionados com a produção e difusão das atividades promovidas pela entidade utilizadora serão da sua inteira responsabilidade, não podendo o MSMF ser responsabilizado por qualquer sanção que daí possa advir.
5 - O MSMF pode exercer o direito de reserva para uso exclusivo até 10 lugares nos museus, 15 lugares na biblioteca, e até 30 lugares no Cineteatro António Lamoso.
Artigo 11.º
Taxas, licenças e seguros
1 - São da responsabilidade da entidade utilizadora todas as autorizações e o pagamento de todas as taxas e licenças necessárias à realização das atividades, nomeadamente, licença de representação e direitos de autor, devendo os seus comprovativos serem afixados nos espaços culturais antes da abertura da bilheteira.
2 - O não cumprimento do previsto no presente artigo confere ao MSMF o direito de cancelar a atividade, sem a obrigação de pagamento de qualquer indemnização ou compensação à entidade utilizadora.
3 - Cabe à entidade utilizadora assumir a responsabilidade pela contratação dos seguros necessários à atividade ou evento, assim como pela eventual indemnização quanto a possíveis danos não cobertos pela apólice de seguro.
Artigo 12.º
Responsabilidade pela utilização
1 - A entidade utilizadora será integralmente responsável pelas perdas e danos causados nos espaços durante o período de utilização.
2 - As perdas e danos referidos no número anterior devem ser assinalados em ficha própria e a sua reparação será efetuada por iniciativa do MSMF, sendo imputados os respetivos custos à entidade utilizadora.
3 - O MSMF não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior das instalações dos espaços culturais.
4 - A entidade utilizadora não pode ceder o direito de utilização a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito do MSMF.
5 - O não cumprimento do presente regulamento poderá implicar a inibição de futuras utilizações dos espaços culturais, por um período de 6 meses a 5 anos.
6 - O MSMF, aquando do deferimento do pedido, pode exigir à entidade utilizadora, a título de caução, uma percentagem do valor global a pagar pela utilização.
7 - O uso das instalações obriga ao cumprimento das regras de civismo, higiene e ao respeito pela ordem pública.
8 - A entidade utilizadora deve garantir o início das atividades à hora marcada.
Artigo 13.º
Cancelamento de atividades
1 - Sempre que a entidade utilizadora pretenda cancelar uma atividade, deve informar o MSMF por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, no caso do Cineteatro António Lamoso e do ICC - Imaginarius Centro de Criação e de 15 (quinze) dias úteis no caso dos demais espaços.
2 - Caso o cancelamento de atividades seja promovido pelo MSMF, procurar-se-á reagendar nova data.
3 - Ocorrendo cancelamento por iniciativa da entidade externa, comunicado com respeito pela antecedência referida no n.º.1 do presente artigo, poderá ser cobrado uma quantia de 10 % sobre o valor estimado de utilização do espaço.
4 - Ocorrendo cancelamento por iniciativa da entidade externa, sem respeito pela antecedência referida no n.º 1 do presente artigo, poderá ser cobrado o valor total estimado da utilização do espaço.
Artigo 14.º
Termo de responsabilidade
1 - A utilização dos espaços culturais por entidades externas depende, sempre, da assinatura de termo de responsabilidade e do cumprimento do presente regulamento.
2 - A não assinatura do termo de responsabilidade não dispensa a entidade utilizadora do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
III - DISPOSIÇÕES APLICADAS AO PÚBLICO GERAL
Artigo 15.º
Disposições sobre condições gerais de acesso
1 - O gestor do equipamento ou o seu representante reserva-se no direito, nos termos da lei, de condicionar a entrada e/ou saída de pessoas que, pelo seu comportamento desrespeitem as normas e possam atentar contra a moral e a ordem pública.
2 - De acordo com a legislação vigente, não é permitida a entrada após o início do espetáculo, salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do preço do bilhete.
3 - À entrada nos espaços onde ocorram as atividades, será obrigatório desligar todos os equipamentos eletrónicos.
4 - Por motivos de segurança e conforto do público, nas salas onde ocorram as atividades, não será permitida a entrada de guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosas.
5 - É expressamente proibido a recolha de imagens ou sons das atividades, sem o prévio consentimento do MSMF ou da entidade utilizadora.
6 - O consumo de alimentos e bebidas fica circunscrito aos espaços destinados para o efeito.
Artigo 16.º
Bilheteira
1 - No âmbito da programação cultural municipal com entrada paga, compete aos serviços dos equipamentos culturais a emissão e venda dos bilhetes.
2 - A aquisição de bilhetes pode ser efetuada online ou presencialmente, na bilheteira local e/ou em parceiros.
3 - O pagamento dos bilhetes presencialmente pode ser efetuado em numerário e/ou multibanco.
4 - As reservas sem pagamento serão válidas até 48 horas antes da atividade.
5 - No Cineteatro António Lamoso as bilheteiras abrem 90 minutos antes do início das atividades e encerram 30 minutos após o início das atividades, na Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira as bilheteiras abrem 60 minutos antes do início das atividades e encerram 15 minutos após o início das atividades.
6 - Nos dias de atividade ou evento, as portas dos espaços abrem entre 15 a 30 minutos antes do seu início.
7 - Se, por motivos de força maior, a data da atividade for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
8 - Será restituído o valor do bilhete sempre que:
a) Seja impossível agendar nova data;
b) Exista alteração ao programa.
9 - O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
10 - Não se aceitam trocas ou devoluções de bilhetes.
Artigo 17.º
Horários de funcionamento
Os horários de funcionamento dos espaços culturais são definidos, caso a caso, pelo MSMF.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º
Entrada em vigor e casos omissos
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos por decisão do MSMF, em respeito pela lei e tendo em vista a boa utilização do espaço público.
Artigo 19.º
Representação do Município
Para os devidos e legais efeitos, designadamente as constantes do presente regulamento, o MSMF é representado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com a competência delegada.
Artigo 20.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga quaisquer normas anteriores sobre o funcionamento dos espaços culturais que dele são objeto.
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