Edital 72/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Condeixa-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série II de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação dos proprietários dos lotes (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação) ― alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2000.
Texto do documento
Edital 72/2025
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 3/2000
Notificação dos proprietários dos lotes (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação)
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos e para efeitos previstos pela disposição do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, que pelo presente edital ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 3/2000 relativo ao prédio sito em Urbanização do Sebal, União das Freguesias de Sebal e Belide, que o requerente, Susana Alexandra Vaz Ferreira, requereu junto desta Câmara Municipal a alteração de diversos parâmetros do Lote 16, designadamente:
Eliminação da Cave;
Ampliação do polígono de implantação;
Alteração da localização da entrada do Lote;
Alteração de algumas condições aplicáveis à construção e constantes do Regulamento e do alvará.
Assim, e atendendo que não se tem conhecimento da identidade de todos os interessados no procedimento, ficam os proprietários dos lotes notificados nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA de que se encontra aberto um período para pronúncia, pelo prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital.
Durante o período de pronúncia os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 3/2000 poderão consultar o processo de alteração ao loteamento e pronunciar-se por escrito sobre o mesmo através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregue pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal ou remetido através de correio.
Mais se informa que o processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana, sita no Edifício Dr. Belmiro Moita da Costa, Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, e no sítio da Internet do município (www.cm-condeixa.pt).
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos, nas juntas de Freguesia e na página do Município na Internet.
21 de dezembro de 2024. ― O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.
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Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 3/2000
Notificação dos proprietários dos lotes (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação)
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos e para efeitos previstos pela disposição do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, que pelo presente edital ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 3/2000 relativo ao prédio sito em Urbanização do Sebal, União das Freguesias de Sebal e Belide, que o requerente, Susana Alexandra Vaz Ferreira, requereu junto desta Câmara Municipal a alteração de diversos parâmetros do Lote 16, designadamente:
Eliminação da Cave;
Ampliação do polígono de implantação;
Alteração da localização da entrada do Lote;
Alteração de algumas condições aplicáveis à construção e constantes do Regulamento e do alvará.
Assim, e atendendo que não se tem conhecimento da identidade de todos os interessados no procedimento, ficam os proprietários dos lotes notificados nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA de que se encontra aberto um período para pronúncia, pelo prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital.
Durante o período de pronúncia os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 3/2000 poderão consultar o processo de alteração ao loteamento e pronunciar-se por escrito sobre o mesmo através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregue pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal ou remetido através de correio.
Mais se informa que o processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana, sita no Edifício Dr. Belmiro Moita da Costa, Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, e no sítio da Internet do município (www.cm-condeixa.pt).
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos, nas juntas de Freguesia e na página do Município na Internet.
21 de dezembro de 2024. ― O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035259.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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