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Despacho 638/2025, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a Educação e Mobilidade Académica, Doutor Hernâni Varanda Gerós.

Texto do documento

Despacho 638/2025 Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para a Educação e Mobilidade Académica, Doutor Hernâni Varanda Gerós, Professor Associado com Agregação: 1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a: a) Coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade de educação da Universidade; b) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito da educação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade; c) Coordenação da oferta educativa conferente de grau, incluindo a criação, monitorização e extinção de cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado e doutoramento; d) Coordenação da oferta educativa não conferente de grau, incluindo a criação, monitorização e extinção de cursos; e) Coordenação dos concursos especiais e locais de acesso ao ensino superior; f) Coordenação dos processos de avaliação e acreditação dos projetos de ensino; g) Coordenação do programa de iniciação científica para estudantes do 1.º ciclo; h) Depósito de trabalhos de mestrado e de doutoramento no RepositóriUM; i) Desenvolvimento da política de internacionalização da oferta educativa da Universidade; j) Mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes; k) Iniciativas que visem o recrutamento de estudantes estrangeiros; l) Definição de referenciais de qualidade no âmbito da internacionalização da Universidade. 2 - A coordenação do Colégio Doutoral. 3 - A presidência da Comissão Pedagógica do Senado Académico. 4 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão Académica. 5 - A coordenação do Serviço de Apoio à Internacionalização. 6 - A coordenação do Núcleo de Acreditação e Catalogação de Cursos. As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas. Publique-se no Diário da República. 7 de janeiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro. 318539081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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