Despacho 637/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série II de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração fundada em circunstâncias de interesse público da professora adjunta Doutora Emília Isabel Martins Teixeira da Costa.
Texto do documento
Despacho 637/2025
Por despacho de 11 de dezembro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve foi autorizada a licença sem remuneração fundada em circunstâncias de interesse público à professora adjunta, Doutora Emília Isabel Martins Teixeira da Costa, pertencente ao mapa de pessoal docente da Universidade do Algarve, pelo período de um ano, com efeitos a 30 de dezembro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
6 de janeiro de 2025. - A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Maria Carlos da Ferreira.
318544898
Por despacho de 11 de dezembro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve foi autorizada a licença sem remuneração fundada em circunstâncias de interesse público à professora adjunta, Doutora Emília Isabel Martins Teixeira da Costa, pertencente ao mapa de pessoal docente da Universidade do Algarve, pelo período de um ano, com efeitos a 30 de dezembro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
6 de janeiro de 2025. - A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Maria Carlos da Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035217.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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