Édito 25/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série II de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.
Texto do documento
Édito n.º 25/2025
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
João Luís Afonso da Ascensão, por óbito de Maria Almeida Afonso Ascensão, ocorrido em 19 de março de 2024 (Proc. 408/2024);
Brígida Manuela de Almeida Simões Ferreira, por óbito de Maria Aldina Almeida Miguel, ocorrido em 15 de junho de 2024 (Proc. 547/2024);
Vânia Alexandra Alves dos Reis, por óbito de António Abílio Ferreira Alves Reis, ocorrido em 31 de agosto de 2024 (Proc. 552/2024);
Manuel José Fernandes Vieira, por óbito de Maria Lourdes Barros Fernandes Vieira, ocorrido em 03 de setembro de 2024 (Proc. 562/2024);
António Manuel Pereira Simões, por óbito de Natália Fernanda Pereira Simões, ocorrido em 18 de setembro de 2024 (Proc. 585/2024);
José Manuel dos Santos Silva, por óbito de Conceição Pereira Santos, ocorrido em 07 de setembro de 2024 (Proc. 605/2024);
Helena Ferreira da Silva, por óbito de Bernardino Lopes Almeida, ocorrido em 23 de agosto de 2024 (Proc. 606/2024);
Ana Cristina de Oliveira Lima das Neves Nobre de Gusmão, por óbito de Maria Deolinda Nogueira Guerra Roque de Oliveira das Neves, ocorrido em 03 de outubro de 2024 (Proc. 620/2024);
Joaquim Gomes Soeiro, por óbito de Maria Rosinda Gaspar Madureira Soeiro, ocorrido em 17 de setembro de 2024 (Proc. 637/2024);
Maria de Fatima de Sousa Pinheiro, por óbito de Ricardo Azevedo Pinheiro Júnior. Ocorrido em 30 de outubro de 2024 (Proc. 660/2024).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
8 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
318536724
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
João Luís Afonso da Ascensão, por óbito de Maria Almeida Afonso Ascensão, ocorrido em 19 de março de 2024 (Proc. 408/2024);
Brígida Manuela de Almeida Simões Ferreira, por óbito de Maria Aldina Almeida Miguel, ocorrido em 15 de junho de 2024 (Proc. 547/2024);
Vânia Alexandra Alves dos Reis, por óbito de António Abílio Ferreira Alves Reis, ocorrido em 31 de agosto de 2024 (Proc. 552/2024);
Manuel José Fernandes Vieira, por óbito de Maria Lourdes Barros Fernandes Vieira, ocorrido em 03 de setembro de 2024 (Proc. 562/2024);
António Manuel Pereira Simões, por óbito de Natália Fernanda Pereira Simões, ocorrido em 18 de setembro de 2024 (Proc. 585/2024);
José Manuel dos Santos Silva, por óbito de Conceição Pereira Santos, ocorrido em 07 de setembro de 2024 (Proc. 605/2024);
Helena Ferreira da Silva, por óbito de Bernardino Lopes Almeida, ocorrido em 23 de agosto de 2024 (Proc. 606/2024);
Ana Cristina de Oliveira Lima das Neves Nobre de Gusmão, por óbito de Maria Deolinda Nogueira Guerra Roque de Oliveira das Neves, ocorrido em 03 de outubro de 2024 (Proc. 620/2024);
Joaquim Gomes Soeiro, por óbito de Maria Rosinda Gaspar Madureira Soeiro, ocorrido em 17 de setembro de 2024 (Proc. 637/2024);
Maria de Fatima de Sousa Pinheiro, por óbito de Ricardo Azevedo Pinheiro Júnior. Ocorrido em 30 de outubro de 2024 (Proc. 660/2024).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
8 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
318536724
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1934-08-28 -
Decreto-Lei
24432 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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