Aviso 1080/2025/2, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Pinhel
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação através de mobilidade interna da assistente técnica Carla Sofia Lopes de Lemos para a categoria de coordenador técnico.
Texto do documento
Aviso 1080/2025/2
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 10705/2024 de 05 de dezembro, exarado ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, procedi à mobilidade interna intercategorias, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Carla Sofia Lopes de Lemos, com a carreira/categoria de Assistente Técnico para a carreira/categoria de coordenador técnico, passando a ser remunerada pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, correspondente à remuneração de 1.333,35 €, a partir de 1 de dezembro de 2024.
26 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 10705/2024 de 05 de dezembro, exarado ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, procedi à mobilidade interna intercategorias, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Carla Sofia Lopes de Lemos, com a carreira/categoria de Assistente Técnico para a carreira/categoria de coordenador técnico, passando a ser remunerada pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, correspondente à remuneração de 1.333,35 €, a partir de 1 de dezembro de 2024.
26 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033364.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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