Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 31/2025/2, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Aviso n.º 199/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 31/2025/2



Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 199/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025, respeitante ao procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador auxiliar, retifica-se que:

Onde se lê:

«Categoria e legislação aplicável:

Remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril;

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, nos termos legais em vigor; prevê-se que o contrato tenha início em novembro de 2024;

Caso o Doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades neste estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato de trabalho.»

deve ler-se:

«Categoria e legislação aplicável:

Remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril;

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, nos termos legais em vigor; prevê-se que o contrato tenha início em fevereiro de 2025;

Caso o Doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades neste estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato de trabalho.»

7 de janeiro de 2025. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo.

318537794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda