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Despacho 588/2025, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designa a APSEI ― Associação Portuguesa de Segurança como organismo de avaliação e certificação no âmbito do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Texto do documento

Despacho 588/2025



O Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, bem como, dos respetivos regulamentos de desenvolvimento, designadamente, o Regulamento (CE) n.º 304/2008, da Comissão, de 2 de abril, que estabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de empresas e pessoal no que respeita aos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa.

De acordo com disposto no n.º 2 do artigo 9.º do citado decreto-lei, compete ao Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), a acreditação dos organismos de certificação que asseguram o reconhecimento das qualificações profissionais dos técnicos e das empresas que atuam neste sector, a efetuar de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17024 e NP EN ISO/IEC 17065, para técnicos e empresas respetivamente.

Considerando que não existem em Portugal entidades acreditadas neste âmbito e que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 145/2017, na ausência de organismos de avaliação e certificação acreditados, podem os mesmos ser designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da formação profissional, sob proposta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA).

Importa tomar, de imediato, medidas que acautelem, no mais curto espaço de tempo, a conformidade legal da atividade dos profissionais e das empresas, que atuam neste sector.

Assim, ao abrigo do no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, e tendo em conta a necessidade de assegurar o cumprimento da obrigação legal de certificação dos profissionais e das empresas que exercem atividade no sector dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores, determina-se o seguinte:

1 - É designada a APSEI - Associação Portuguesa de Segurança como organismo de avaliação e certificação para a certificação de técnicos e ou empresas no âmbito das atividades relativas ao sector dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores.

2 - A presente designação é válida pelo período de cinco anos ou no período máximo de um ano após ter sido acreditado um organismo de avaliação e certificação para o mesmo âmbito pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, caso venha a ocorrer.

3 - Esta designação é válida pelo período referido no ponto 2, sem prejuízo de serem revistas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., as condições ora verificadas, em função, designadamente, de alterações regulamentares comunitárias ou nacionais.

4 - Quaisquer alterações, às condições verificadas por parte da APSEI, deverão ser de imediato comunicadas à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

7 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira. - 19 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

318543106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-11-30 - Decreto-Lei 145/2017 - Ambiente

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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