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Aviso 1004/2025/2, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica, área de medicina geral e familiar.

Texto do documento

Aviso 1004/2025/2



Procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar

1 - Nos termos do disposto do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 103/2023, de 07/11 e Decreto-Lei 137/2023, de 29/12, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 21/11/2024, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, titulada por contrato em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP.

2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções públicas na especialidade de Medicina Geral e Familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do trabalhador a contratar, corresponderá ao que na data da sua contratação esteja definido na legislação em vigor ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos.

7 - Local de trabalho:

a) Referencia A - CRI de Braga - 1 Posto de trabalho;

b) Referencia B - CRI do Algarve - 1 Posto de Trabalho;

c) Referencia C - CRI Porto Central - 1 Posto de Trabalho.

8 - Âmbito de recrutamento:

Podem ser opositores o presente procedimento de seleção os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

b) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura, disponível na página eletrónica da do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as dependências, IP, no separador no https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=1

10.2 - O formulário da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, bem como o local de trabalho e enviado para o seguinte correio eletrónico: recrutamento@icad.min-saude.pt

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Documento de identificação civil;

b) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa;

c) Documentos comprovativos da posse de grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; (fotocópia de Cédula Profissional-frente e verso)

e) 1 (um) exemplar do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

10.4 - O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no formulário de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os candidatos que ficarem aprovados na lista unitária de ordenação final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, ara apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, (Lei 58/2029, de 8 de agosto).

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.

12.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

12.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, na sua redação atual:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

12.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - O exercício do direito de audiência de interessados é obrigatoriamente efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica do ICAD, IP https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=1, o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal.

14 - Em situações de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

15 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, foi fixada 1 quota para deficientes, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como da lista classificativa provisória, será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada pelo Conselho de Diretivo, será publicada no Diário da República, 2.ª série, e afixada em local visível e público nas Instalações do ICAD, IP.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Virgínia Maria Vinagre dos Santos, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar e Coordenador do Centro de Respostas Integradas do Baixo Alentejo;

1.º Vogal Efetivo - Dra. Maria João Correia Vargas Pinheiro, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Luís Gonzaga do Nascimento Ferreira Gomes, assistente de Medicina Geral e Familiar;

1.º Vogal Suplente - Dra. Esmeralda de Fátima Correia Alves Teixeira Andrade, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar;

2.º Vogal Suplente - Dr. João Carlos de Andrade Ribeiro, assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar.

6 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.

318480745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 137/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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