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Edital 309/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 309/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Fernando Tavares Marques, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do município de Aveiro:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do município de Aveiro, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de vermelho, cruz apontada de alvenaria de prata, lavrada do campo, filetada de ouro e firmada em ponta; no cantão dextro do chefe, estrela de cinco pontas de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA E VERA CRUZ».

Bandeira: esquartelada de branco e vermelho. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Glória e Vera Cruz».

18 de março de 2015. - O Presidente, Fernando Tavares Marques.

308517623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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