Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na categoria de Oficiais do regime de contrato, nas especialidades indicadas, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1, e no n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e com o artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por terem concluído com aproveitamento, em 13 de março de 2015, a respetiva Instrução Complementar.
a. PSI
ASPOFG PSI 138981 F João Pedro Azinheira Ramos CPSIFA
b. JUR
ASPOFG JUR 138980 H Joana Salomé Simão da Costa DJFA
ASPOFG JUR 139180 B Duarte da Fonte Gomes Vaz DJFA
c. RHL
ASPOFG RHL-OFI 138983 B Rui Valério Reis Fernandes de Freitas BA6
ASPOFG RHL-OFI 138984 L João Luís Mendes Ferreira DINST
ASPOFG RHL-OFI 138999 J Diana Marlene da Silva Gonçalves Rua SAS
ASPOFG RHL-OFI 138987 E João Luís Parreira Ninitas MUSAR
ASPOFG RHL-OFI 138988 C João Nuno Adolfo Monteiro CZAA
ASPOFG RHL-OFI 138985 J André Lopes Esteves CFMTFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de março de 2015.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
19 de março de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208524768