Despacho 541/2025, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, a licenciada, Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023, sem prejuízo do direito de avocação, na licenciada, Sandra Maria da Silva Alves, competência para, no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, que dirige:
1 - No âmbito geral:
§ Único. Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respetivos colaboradores;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;
3 - Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à atividade do IEFP, I. P., nas melhores condições de preço-qualidade e de otimização da gestão de stocks, com base na atualização constante e na aplicação generalizada do manual de aquisições e do catálogo de compras;
4 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e de bens, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, desde que reunidas as seguintes condições:
a) Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;
b) Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;
c) Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;
d) Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Direção-Geral do Orçamento, (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
e) Por contrato, não ultrapassarem os €25.000,00 (vinte e cinco mil), nem os três anos de pluralidade.
5 - Autorizar a transição dos saldos não executados.
6 - Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativa às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respetivos contratos, até ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) por ato;
7 - Autorizar as despesas em processos de aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, e, bem assim, outras despesas emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências da Direção de Serviços, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) por ato;
8 - Autorizar as despesas com publicação de anúncios de concursos públicos, que serão suportados por fundo de maneio específico, com a dotação de € 6.000,00 (seis mil euros) utilizando para o efeito conta bancária específica dotada de cartão multibanco;
9 - Outorgar, em representação do IEFP, I. P., os contratos de locação, de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cuja despesa e adjudicação tenham sido autorizadas pelo Conselho Diretivo, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
10 - Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;
11 - Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;
12 - Representar legalmente o IEFP, l. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;
13 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes a bens ou serviços já rececionados;
14 - Assinar e endossar cheques;
15 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
16 - Endossar e cobrar vales de correio;
17 - Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) relativos aos seguintes gastos:
a) Eletricidade;
b) Água;
c) Telefone;
d) Circuitos telefónicos;
e) Despesas postais;
f) IRC, decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros
g) Taxas de saneamento;
h) Portagens.
18 - Assinar precatórios - cheques.
19 - Notas gerais e Finais:
19.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, e pelo Conselho Diretivo.
19.2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, considerando-se expressamente ratificados pela Diretora de Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo os atos praticados pela subdelegatária que se mostrem conformes, desde 7 de setembro de 2022 até à presente data.
03-01-2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
318527036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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