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Despacho 541/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Sandra Maria da Silva Alves.

Texto do documento

Despacho 541/2025



A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, a licenciada, Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, subdelega, ao abrigo do ponto 4.2 da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023, sem prejuízo do direito de avocação, na licenciada, Sandra Maria da Silva Alves, competência para, no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, que dirige:

1 - No âmbito geral:

§ Único. Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respetivos colaboradores;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

3 - Definir a política de compras de bens e serviços, necessários à atividade do IEFP, I. P., nas melhores condições de preço-qualidade e de otimização da gestão de stocks, com base na atualização constante e na aplicação generalizada do manual de aquisições e do catálogo de compras;

4 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e de bens, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, desde que reunidas as seguintes condições:

a) Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;

b) Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;

c) Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;

d) Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Direção-Geral do Orçamento, (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

e) Por contrato, não ultrapassarem os €25.000,00 (vinte e cinco mil), nem os três anos de pluralidade.

5 - Autorizar a transição dos saldos não executados.

6 - Autorizar despesas em processos de aquisições de bens e serviços, independentemente da sua natureza, relativa às Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais do IEFP, I. P., e outorgar os respetivos contratos, até ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) por ato;

7 - Autorizar as despesas em processos de aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, e, bem assim, outras despesas emergentes de contratos celebrados ou devidas por imperativo legal, referentes às atribuições e competências da Direção de Serviços, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) por ato;

8 - Autorizar as despesas com publicação de anúncios de concursos públicos, que serão suportados por fundo de maneio específico, com a dotação de € 6.000,00 (seis mil euros) utilizando para o efeito conta bancária específica dotada de cartão multibanco;

9 - Outorgar, em representação do IEFP, I. P., os contratos de locação, de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cuja despesa e adjudicação tenham sido autorizadas pelo Conselho Diretivo, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

10 - Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;

11 - Autorizar o pagamento antecipado de fornecimentos adjudicados, mediante a constituição de garantias de igual valor;

12 - Representar legalmente o IEFP, l. P., em tudo o que tenha a ver com o processo administrativo tendente ao registo de propriedade, requerimento de livrete e pedido de licenciamento das viaturas adquiridas pelo Instituto;

13 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes a bens ou serviços já rececionados;

14 - Assinar e endossar cheques;

15 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

16 - Endossar e cobrar vales de correio;

17 - Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) relativos aos seguintes gastos:

a) Eletricidade;

b) Água;

c) Telefone;

d) Circuitos telefónicos;

e) Despesas postais;

f) IRC, decorrente de retenções relativas a proveitos financeiros

g) Taxas de saneamento;

h) Portagens.

18 - Assinar precatórios - cheques.

19 - Notas gerais e Finais:

19.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, e pelo Conselho Diretivo.

19.2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, considerando-se expressamente ratificados pela Diretora de Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo os atos praticados pela subdelegatária que se mostrem conformes, desde 7 de setembro de 2022 até à presente data.

03-01-2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

318527036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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