Despacho 536/2025, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências na licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, coordenadora, em regime de substituição, e no licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul e do Norte, respetivamente.
Texto do documento
Despacho 536/2025
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do Despacho 11503/2024, do então Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Fernando dos Santos Almeida, de 5 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2024, decido:
1 - Subdelegar na coordenadora em regime de substituição, do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS), licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, e no coordenador em regime de substituição, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte (DGPAN), licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGPAS e DGPAN, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas inerentes às intervenções de conservação ordinária e manutenção de imóveis arrendados propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);
e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração correntes dos prédios e equipamentos urbanos na área de competências da DGPA, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
g) Autorizar a atribuição de fogos, na sequência de concursos ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, do Programa Arrendar para Subarrendar e do Regime de Arrendamento Apoiado, bem como ao abrigo do regime excecional previsto no artigo 14.º da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, incluindo os casos de agregados identificados por entidades com as quais o IHRU, I. P. celebrou ou venha a celebrar protocolos para o efeito;
h) Autorizar a transferência de habitação, nos termos do artigo 16.º-A da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;
i) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da DGPA, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
j) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;
k) Assinar contratos de arrendamento e de subarrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das competências da DGPA, bem como adendas ou alterações aos mesmos;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente, bem como as relativas a condomínios, seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a), relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., a si arrendados, ou sob sua gestão a qualquer título;
m) Autorizar e assinar acordos de confissão e pagamento de dívidas decorrentes de processos de regularização de situações de ocupação, de transferência e de permuta de fogos;
n) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos legais, com exceção dos casos em contencioso, através de acordos de regularização de dívida;
o) Autorizar o cancelamento de acordos de regularização de dívida;
p) Autorizar a alteração dos titulares do arrendamento quando decorrente da lei ou determinada judicialmente;
q) Autorizar a restituição da posse das frações, na sequência de óbito do arrendatário, e declarar abandonados a favor do IHRU, I. P., quaisquer bens móveis deixados na habitação, nos termos legais;
r) Autorizar a denúncia de contratos de arrendamento, bem como a dispensa do cumprimento da antecedência mínima da denúncia, nos termos definidos superiormente;
s) Autorizar, relativamente a fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada e a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, bem como a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;
t) Autorizar o reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações;
u) Autorizar prorrogações de prazos contratuais que envolvam aumento da despesa, desde que o valor acumulado não exceda o limite das competências delegadas para autorização de despesas;
v) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registrais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças, bem como para a constituição de edifício em regime de propriedade horizontal ou alterações ao mesmo.
2 - Autorizar os identificados coordenadores a subdelegar nos chefes das equipas de gestão local, na dependência dos respetivos Departamentos, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número um, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a v), em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de abril de 2024 até 8 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes no âmbito das competências ora subdelegadas, no referido período.
3 de dezembro de 2024. - A Diretora, em substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), Marta Isabel Pacheco dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
Aviso
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