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Despacho 11503/2024, de 30 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Marta Isabel Pacheco dos Santos, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), do IHRU, I. P.

Texto do documento

Despacho 11503/2024 Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.3 da deliberação do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 149, de 02/08, alterada pelas deliberações n.os 13/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 04/01/2024 e 800/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20/06/2024, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, decido: 1 - Subdelegar na licenciada Marta Isabel Pacheco dos Santos, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para: a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 30.000 euros; b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização; c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo; d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas inerentes às intervenções de conservação ordinária e manutenção de imóveis arrendados propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão da, até ao valor fixado na alínea a); e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública; f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração correntes dos prédios e equipamentos urbanos na área de competências da DGPA, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente; g) Autorizar a atribuição de fogos, na sequência de concursos ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, do Programa Arrendar para Subarrendar e do Regime de Arrendamento Apoiado, bem como ao abrigo do regime excecional previsto no artigo 14.º da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, incluindo os casos de agregados identificados por entidades com as quais o IHRU, I. P. celebrou ou venha a celebrar protocolos para o efeito; h) Autorizar a transferência de habitação, nos termos do artigo 16.º-A da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação; i) Assinar contratos de arrendamento e de subarrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das competências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos; j) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel; k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas; l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente, bem como as relativas a condomínios, seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a), relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., a si arrendados, ou sob sua gestão a qualquer título; m) Autorizar e assinar acordos de confissão e pagamento de dívidas decorrentes de processos de regularização de situações de ocupação, de transferência e de permuta de fogos; n) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos legais, com exceção dos casos em contencioso, através de acordos de regularização de dívida; o) Autorizar o cancelamento de acordos de regularização de dívida; p) Autorizar a alteração dos titulares do arrendamento quando decorrente da lei ou determinada judicialmente; q) Autorizar a restituição da posse das frações, na sequência de óbito do arrendatário, e declarar abandonados a favor do IHRU, I. P., quaisquer bens móveis deixados na habitação, nos termos legais; r) Autorizar a denúncia de contratos de arrendamento, bem como a dispensa do cumprimento da antecedência mínima da denúncia, nos termos definidos superiormente; s) Autorizar, relativamente a fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada e a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, bem como a celebração das respetivas escrituras de compra e venda; t) Autorizar o reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações; u) Autorizar prorrogações de prazos contratuais que envolvam aumento da despesa, desde que o valor acumulado não exceda o limite das competências delegadas para autorização de despesas; v) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registrais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças, bem como para a constituição de edifício em regime de propriedade horizontal ou alterações ao mesmo. 2 - Autorizar a identificada diretora da DGPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul, licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques e no coordenador do Departamento de Gestão de Património Arrendado do Norte, licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 20.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a v), em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando a substituam nas suas ausências e impedimentos. 3 - Autorizar que a mesma diretora da DGPA autorize os identificados coordenadores a subdelegar nos chefes da equipa de gestão local, na dependência dos respetivos Departamentos, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número um, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a v), em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas. 4 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de abril de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data. 5 de agosto de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida. 318094683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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