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Despacho 531/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, Carla Marisa Guerra Antunes no cargo de coordenadora da Unidade de Gestão de Projetos de Instalações e Equipamentos, que se encontra integrada no Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos da Direção Executiva do SNS, I. P.

Texto do documento

Despacho 531/2025



O Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.

O n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos estabelece que, por decisão do Diretor Executivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos e cujas competências são definidas naquela decisão.

Por despacho do Diretor Executivo de 14 de outubro de 2024, foi criada a Unidade de Unidade de Gestão de Projetos de Instalações e Equipamentos, nomeadamente, com o objetivo de apoiar a missão do Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos no qual se encontra integrada, em especial nas competências relacionadas com a execução, monitorização e acompanhamento das instalações e equipamentos das instituições e organismos do SNS. A alínea c) do artigo 3.º do Estatutos estabelece a coordenação desta unidade por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau. Importa prover o cargo em questão, de forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas à DE-SNS, I. P., e a consolidar a estrutura orgânica aprovada.

Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.

A licenciada Carla Marisa Guerra Antunes possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Gestão de Projetos de Instalações e Equipamentos, conforme evidencia o currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho.

A designação em regime de substituição dos cargos de direção intermédia da DE-SNS, I. P., é feita pelo seu Diretor Executivo, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se reportam os artigos 18.º a 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Assim, por despacho do Diretor Executivo da DE-SNS, I. P., de 30 de dezembro de 2024, é designada, em regime de substituição, a licenciada Carla Marisa Guerra Antunes, no cargo de coordenadora da Unidade de Gestão de Projetos de Instalações e Equipamentos, integrada no Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., com efeitos a 1 de janeiro de 2025.

30 de dezembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, I. P., António Gandra d´Almeida.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Carla Marisa Guerra Antunes

Data de Nascimento: 01 de maio de 1976

Habilitações literárias:

Licenciatura em Arquitetura pela FAUP - Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto; 1.º ano do mestrado MIPA - Metodologias de Intervenção no Património Arquitetónico na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

Habilitações profissionais:

Técnica Superior na Unidade de Instalações e Equipamentos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., desde 2012.

Técnica Superior na Unidade Funcional de Gestão de Projetos de Instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., entre julho 2007 e janeiro 2011.

Técnica Superior na Divisão de Arquitetura da DGIES - Direção Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde entre 2006 e 2007.

Há 18 anos dedicada à Arquitetura Hospitalar no Ministério da Saúde, tem desempenhado várias funções nesta área, das quais se destacam:

Análise e avaliação da execução de projetos de instalações e equipamentos da responsabilidade de entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde;

Elaboração de publicações técnicas sobre requisitos para instalações e equipamentos de unidades de saúde;

Membro das equipas de consultoria interna do Ministério da Saúde de apoio à tomada de decisão em júris de avaliação de propostas de concursos de Parcerias Público-Privadas em Saúde;

Membro de vários grupos de trabalho para a elaboração de programas funcionais de unidades hospitalares do SNS;

Membro do grupo de trabalho para revisão das portarias de licenciamento das várias tipologias de unidades de saúde;

Membro da Comissão Nacional para Humanização dos Cuidados de Saúde no SNS;

Apoio à equipa de trabalho da reforma da Saúde Militar, entre 2010 e 2016;

Apoio ao Grupo Técnico da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório (2007).

318524525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-10-12 - Portaria 306-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Aprova os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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