Edital 47/2025, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Ansião
- Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
- Data: 2025-01-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo
Jorge Humberto Fernandes Cancelinha, presidente da Junta de Freguesia de Ansião, do município de Ansião:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Ansião, do município de Ansião, tendo em conta o parecer emitido em 8 de outubro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 18 de dezembro de 2024.
Brasão: escudo de púrpura, uma torre de igreja de ouro aberta de vermelho, e freixo arrancado de ouro postos em faixa; em campanha ponte de dois arcos de prata, lavrada de negro, movente dos flancos e burela ondada de três tiras de prata e azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a legenda a negro “FREGUESIA DE ANSIÃO”.
Bandeira: esquartelada púrpura e branca; cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.
Selo: nos termos da Lei 53/91, com a legenda: “Freguesia de Ansião”.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente, Jorge Humberto Fernandes Cancelinha.
318514732
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030363.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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