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Edital 47/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 47/2025



Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Jorge Humberto Fernandes Cancelinha, presidente da Junta de Freguesia de Ansião, do município de Ansião:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Ansião, do município de Ansião, tendo em conta o parecer emitido em 8 de outubro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 18 de dezembro de 2024.

Brasão: escudo de púrpura, uma torre de igreja de ouro aberta de vermelho, e freixo arrancado de ouro postos em faixa; em campanha ponte de dois arcos de prata, lavrada de negro, movente dos flancos e burela ondada de três tiras de prata e azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a legenda a negro “FREGUESIA DE ANSIÃO”.

Bandeira: esquartelada púrpura e branca; cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei 53/91, com a legenda: “Freguesia de Ansião”.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente, Jorge Humberto Fernandes Cancelinha.

318514732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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