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Despacho 438/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária no âmbito da aquisição de serviços de manutenção integrada, corretiva e evolutiva.

Texto do documento

Despacho 438/2025



Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto ii do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do CPi 02/2024 - Aquisição de serviços de manutenção integrada, corretiva e evolutiva, do ScoT, SIGA, Portal Contraordenações e Portal das Entidades Externas - 36 meses, e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º TE-PMP/35/2024, de 20 de dezembro de 2024, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:

Subdelego no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões, a alteração de júri e de gestores, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a aprovação da minuta do contratual e a outorga do contrato.

30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

318523837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030185.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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