Despacho 418/2025, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Justiça - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
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Fonte: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
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Data:
2025-01-09
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Designa para exercer as funções de motorista do Gabinete Luís Filipe Teófilo Mira Murteira, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2024.
Despacho 418/2025
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do
Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/202, de 21 de maio, na sua atual redação, designo para exercer as funções de motorista do Gabinete, Luís Filipe Teófilo Mira Murteira, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2024.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República.
17 de agosto de 2024. - A Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, Carla Mendonça.
Nota curricular
I - Dados Biográficos:
Nome: Luís Filipe Teófilo Mira Murteira.
Data de nascimento: 23 de maio de 1969.
II - Habilitações académicas:
9.º ano de escolaridade.
III - Percurso e principal experiência profissional:
2022-2024 - Motorista do Gabinete do Ministra da Coesão Territorial.
2019-2022 - Motorista do Gabinete do Ministro do Planeamento.
2015-2019 - Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão.
2015 - Rececionista na Sadorent, S. A.
2004-2014 - Rececionista na Budget.
1997-2002 - Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, do Secretário de Estado PME, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
1997 - Motorista no ICEP - IAPMEI e Direção-Geral da Indústria.
1988-1996 - Administrativo e motorista na empresa Pinto Basto, S. A.
318492385
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6030161.dre.pdf .
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