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Despacho 418/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de motorista do Gabinete Luís Filipe Teófilo Mira Murteira, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2024.

Texto do documento

Despacho 418/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/202, de 21 de maio, na sua atual redação, designo para exercer as funções de motorista do Gabinete, Luís Filipe Teófilo Mira Murteira, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2024. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Publique-se no Diário da República. 17 de agosto de 2024. - A Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, Carla Mendonça. Nota curricular I - Dados Biográficos: Nome: Luís Filipe Teófilo Mira Murteira. Data de nascimento: 23 de maio de 1969. II - Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade. III - Percurso e principal experiência profissional: 2022-2024 - Motorista do Gabinete do Ministra da Coesão Territorial. 2019-2022 - Motorista do Gabinete do Ministro do Planeamento. 2015-2019 - Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão. 2015 - Rececionista na Sadorent, S. A. 2004-2014 - Rececionista na Budget. 1997-2002 - Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, do Secretário de Estado PME, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. 1997 - Motorista no ICEP - IAPMEI e Direção-Geral da Indústria. 1988-1996 - Administrativo e motorista na empresa Pinto Basto, S. A. 318492385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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