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Portaria 8/2025/1, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo das fichas de avaliação e as normas necessárias à aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

Texto do documento

Portaria 8/2025/1

de 9 de janeiro

O Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 28.º que os trabalhadores integrados nas carreiras do Corpo da Guarda Prisional são equiparados ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, designadamente para efeitos de avaliação de desempenho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da justiça aprovar, por portaria, o modelo das fichas de avaliação, bem como a identificação das unidades orgânicas e dos intervenientes no procedimento de avaliação de desempenho com vista à aplicação do regime constante da Portaria 9-A/2017, de 5 de janeiro, aos trabalhadores do corpo da guarda prisional.

Neste contexto, em linha com o definido no Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, por via da presente portaria, aprovam-se as normas necessárias para a avaliação do desempenho dos respetivos trabalhadores.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à identificação das unidades orgânicas e dos intervenientes no procedimento de avaliação de desempenho do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, bem como à aprovação do modelo das respetivas fichas de avaliação.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas e titulares das competências

1 - Para efeitos de aplicação do regime constante da Portaria 9-A/2017, de 5 de janeiro, aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, consideram-se unidades orgânicas os serviços centrais e os estabelecimentos prisionais, previstos no Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

2 - Compete ao diretor-geral da DGRSP homologar as avaliações do desempenho e exercer as demais competências atribuídas ao diretor nacional da PSP na portaria referida no número anterior.

3 - Junto do diretor-geral da DGRSP funciona uma comissão paritária de âmbito nacional, podendo aquele determinar, por despacho, a constituição e o âmbito de outras comissões paritárias, cuja composição e o respetivo processo eleitoral obedecem às regras previstas nos n.os 4 a 6 do artigo 25.º e no artigo 26.º da Portaria 9-A/2017, de 5 de janeiro.

4 - É competente para avaliar, na qualidade de primeiro avaliador, o trabalhador que exerce as funções de chefe dos serviços de vigilância e segurança, integrado na categoria de comissário prisional ou chefe principal, consoante se trate, respetivamente, de unidade orgânica de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado ou de nível de segurança alta ou média e grau de complexidade de gestão médio.

5 - É competente para avaliar, na qualidade de segundo avaliador, o dirigente da unidade orgânica a que está afeto o trabalhador.

6 - Não há intervenção do segundo avaliador sempre que o primeiro avaliador é o dirigente da respetiva unidade orgânica.

7 - As competências referidas no n.º 2 podem ser delegadas nos subdiretores-gerais.

Artigo 3.º

Fichas de avaliação e competências

1 - As fichas de autoavaliação, biográfica e de avaliação do desempenho dos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional e os demais documentos de suporte, bem como as competências para efeitos do artigo 16.º da Portaria 9-A/2017, de 5 de janeiro, constam dos anexos i e ii à presente portaria, e da qual fazem parte integrante.

2 - Para efeitos do artigo 16.º da Portaria 9-A/2017, de 5 de janeiro, são estabelecidos os seguintes grupos de pessoal:

a) Comissário prisional;

b) Chefe principal;

c) Chefe;

d) Guarda principal;

e) Guarda.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de janeiro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 2 de janeiro de 2025.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Competências

A - Aplicação

1 - Matriz de competências e ponderações:

A imagem não se encontra disponível.


2 - Grupos de pessoal:

a) Grupo A - Comissário;

b) Grupo B - Chefe principal;

c) Grupo C - Chefe;

d) Grupo D - Guarda principal;

e) Grupo E - Guarda.

B - Descrição de competências

Grau de complexidade funcional 3 - Categoria de comissário

1 - Orientação para o serviço público:

Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.

Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.

Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

2 - Orientação para a colaboração:

Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.

Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.

Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.

3 - Orientação para a mudança e inovação:

Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da AP.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.

Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.

Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.

4 - Orientação para os resultados:

Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da AP.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.

Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.

Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.

5 - Análise crítica e resolução de problemas:

Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.

Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.

Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.

8 - Iniciativa:

Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.

Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.

Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.

10 - Organização, planeamento e gestão de projetos:

Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.

Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.

Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.

13 - Orientação para a segurança:

Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade.

Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas.

Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação.

14 - Tomada de decisão:

Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.

Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.

Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.

15 - Inteligência emocional:

Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho.

Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros.

Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa.

16 - Coordenação de equipas:

Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na procura de soluções para mitigar os riscos.

Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum.

Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.

Grau de complexidade funcional 2 - Categorias de chefe principal, chefe, guarda principal e guarda

1 - Orientação para o serviço público:

Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma AP ao serviço do interesse coletivo.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.

Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.

Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

2 - Orientação para a colaboração:

Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.

Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.

Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.

3 - Orientação para a mudança e inovação:

Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da AP.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.

Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho.

Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho.

4 - Orientação para os resultados:

Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da AP.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.

Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.

Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.

5 - Análise crítica e resolução de problemas:

Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas.

Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos.

Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas.

6 - Gestão do conhecimento:

Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem.

Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade.

Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.

7 - Comunicação:

Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.

Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.

Explica a informação de forma fácil de compreender.

8 - Iniciativa:

Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço.

Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade.

Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.

9 - Negociação e influência:

Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo dos outros e atingir os resultados desejados.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Utiliza dados e informações concretas para fundamentar os seus argumentos.

Comunica com clareza como as propostas podem atender aos interesses e necessidades das partes interessadas.

Atua de forma a que todas as partes saiam beneficiadas.

10 - Organização, planeamento e gestão de projetos:

Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.

Contribui para o planeamento das suas tarefas, prestando informação relevante e sugestões.

Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos.

11 - Orientação para a inclusão:

Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Trata todas as pessoas com respeito e consideração independentemente da sua origem étnica, género, orientação sexual ou outras características pessoais.

Mostra interesse, abertura e respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus.

Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.

12 - Orientação para a participação:

Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Procura o feedback dos cidadãos e dos colegas no âmbito das suas atividades.

Responde com disponibilidade aos cidadãos e aos colegas no âmbito das suas atividades.

Integra as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos e dos colegas no desenvolvimento das atividades.

13 - Orientação para a segurança:

Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.

Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias.

Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas.

14 - Tomada de decisão:

Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Identifica as situações urgentes, dando uma resposta alinhada com as suas responsabilidades.

Reúne a informação relevante para a tomada de decisão.

Assume e reconhece a importância das suas decisões, responsabilizando-se pelos resultados e apresentando ações corretivas quando necessário.

15 - Inteligência emocional:

Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo a ações preventivas.

Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar.

Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar decisões, pedindo apoio a chefia e colegas sempre que apropriado.

16 - Coordenação de equipas:

Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.

Traduz-se nos seguintes comportamentos:

Distribui tarefas, tendo em conta as necessidades do serviço e a disponibilidade e as competências dos elementos da equipa.

Proporciona à equipa um rumo claro e motiva para que as metas sejam alcançadas.

Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

A - Fichas de autoavaliação

1 - Grupo A - Comissário

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


2 - Grupo B - Chefe principal

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


3 - Grupo C - Chefe

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4 - Grupo D - Guarda principal

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


5 - Grupo E - Guarda

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


B - Ficha biográfica

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


C - Fichas de avaliação do desempenho

1 - Grupo A - Comissário

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


2 - Grupo B - Chefe principal

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


3 - Grupo C - Chefe

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


4 - Grupo D - Guarda principal

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


5 - Grupo E - Guarda

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


118528446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-05 - Portaria 9-A/2017 - Finanças e Administração Interna

    Aprovação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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