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Edital 40/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Afetação ao domínio público de parcela de terreno com a área de 26,00 m2, freguesia de Remédios, concelho de Ponta Delgada.

Texto do documento

Edital 40/2025



Afetação ao Domínio Público de Parcela de Terreno com a Área de 26,00 m2 - Freguesia de Remédios - Concelho de Ponta Delgada

Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, mediante proposta da Câmara Municipal aprovado na sua reunião de 27 de novembro de 2024, deliberou afetar ao domínio público uma parcela de terreno com a área de 26,00 m2, a desanexar do prédio urbano composto por 680,00 m2, sito na Canada do Araújo, freguesia de Remédios (extinta Bretanha), concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 770 da mesma freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 49/19850417 Bretanha (atual freguesia de Remédios).

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município, em http://www.cm-pontadelgada.pt, e na 2.ª série do Diário da República.

18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.

318495577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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