Aviso 666/2025/2
Torna-se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião de 09 de dezembro de 2024, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a Alteração do Regulamento Gestão de Praia da Nazaré, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.
O texto está disponível para ser consultado no Gabinete de Pescas e Praia durante as horas normais de expediente (das 08.30H às 16.00H), e no Portal do Município, em www.cm-nazare.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, para a morada: Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, entregues no Gabinete de Relações Públicas da autarquia, na mesma morada ou ainda através do endereço eletrónico geral@cm-nazare.pt.
23 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Águeda Sequeira.
318504356
Aviso 666/2025/2, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Nazaré
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à abertura do período de consulta pública sobre a Alteração do Regulamento de Gestão da Praia da Nazaré do Município da Nazaré.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029359.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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