Aviso 659/2025/2, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a 2.ª alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.
Texto do documento
Aviso 659/2025/2
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu Despacho 68-RH/2024, de 20 de novembro de 2024, foi aprovada a 2.ª alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, do Município de Mangualde, para o ano de 2024, o qual se encontra publicitado na página eletrónica do Município, em www.cmmangualde.pt.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
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Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu Despacho 68-RH/2024, de 20 de novembro de 2024, foi aprovada a 2.ª alteração ao mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, do Município de Mangualde, para o ano de 2024, o qual se encontra publicitado na página eletrónica do Município, em www.cmmangualde.pt.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029349.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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