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Aviso 641/2025/2, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da Unidade de Execução da Solum Sul ― Casa Branca/Setor Nascente.

Texto do documento

Aviso 641/2025/2



Delimitação da Unidade de Execução da Solum Sul - Casa Branca/Setor Nascente

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 147.º e artigo 150.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nas suas atuais redações, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 11 de novembro de 2024, após ter tomado conhecimento do Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública, deliberou aprovar a delimitação da Unidade de Execução “Solum Sul - Casa Branca/Setor Nascente”, de acordo com a figura infra e com os limites físicos fixados em planta cadastral, bem como a respetiva solução urbanística de base, através do sistema de execução por cooperação, assim como a minuta do contrato de urbanização a celebrar entre o Município e os proprietários/promotores da intervenção urbanística.

A imagem não se encontra disponível.


O processo estará disponível para consulta no sítio do Município na internet:

(https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/urbanismo/ordenamento-do-territorio/unidades-de-execucao)

e, mediante marcação prévia, na Divisão de Estudos e Projetos Estratégicos (Praça 8 de maio, n.º 37, Coimbra) nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados nos painéis eletrónicos disponibilizados no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Coimbra, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da República, na comunicação social e demais lugares de uso e costume.

Registe-se e publique-se.

Por delegação/subdelegação de competências - Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro.

18 de novembro de 2024. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

318381399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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