Despacho 404/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Anadia
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação de subunidade orgânica nos serviços do município de Anadia.
Texto do documento
Despacho 404/2025
Eng.ª, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho datado de 23 de dezembro de 2024, criou mais uma subunidade orgânica para além das existentes, que abaixo se indica, dentro dos limites de Subunidades Orgânicas fixados pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro de 2022, e mantidas na alteração à estrutura orgânica publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024:
Criação de Subunidade Orgânica nos Serviços do Município de Anadia
Considerando que:
Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;
A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro 2022 deliberou fixar em dezasseis o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior, que foram mantidas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024;
Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foi publicado o Despacho 3624/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 25 de março de 2022, publicitando o Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no considerando anterior, mantido no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024;
Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, a criação de mais uma Subunidade Orgânica, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022, que será liderada por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
Na Unidade Orgânica Flexível Divisão de Ambiente e Gestão de Frota - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau:
I - Uma (1) Subunidade Orgânica de Gestão Frota/Oficinas/Mecânica e Serralharia, cujas competências são:
a) Assegurar o funcionamento do parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas;
b) Colaborar com outros setores municipais, no controlo da utilização de viaturas e máquinas;
c) Assegurar o funcionamento das oficinas de reparação auto, serralharia e eletricidade;
d) Colaborar na definição de normas de controlo a utilização das viaturas e máquinas;
e) Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
f) Solicitar superiormente autorização para a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de intervenção, em regime de outsourcing;
g) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos municipais e propor as medidas adequadas submetendo à apreciação superior;
h) Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas municipais;
i) Manter atualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
j) Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que não se encontre em condições de operacionalidade ou de segurança;
k) Colaborar na preparação dos cadernos de encargos, cláusulas técnicas e programas de procedimento necessários à contratação pública para reparação dos veículos ou máquinas municipais, à aquisição de equipamentos, entre outros;
l) Propor o abate ou a venda de viaturas, máquinas ou equipamentos, que se encontrem inoperacionais;
m) Colaborar na contratualização e gestão da carteira de seguros do Município de Anadia;
n) Assegurar o registo de todas as viaturas na Conservatória do Registo Automóvel;
o) Assegurar os necessários procedimentos referentes às viaturas Municipais junto demais entidades;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas, resultantes da lei, de regulamento, deliberação ou despacho.
23 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, eng.ª
318506949
Eng.ª, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho datado de 23 de dezembro de 2024, criou mais uma subunidade orgânica para além das existentes, que abaixo se indica, dentro dos limites de Subunidades Orgânicas fixados pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro de 2022, e mantidas na alteração à estrutura orgânica publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024:
Criação de Subunidade Orgânica nos Serviços do Município de Anadia
Considerando que:
Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;
A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro 2022 deliberou fixar em dezasseis o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior, que foram mantidas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024;
Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foi publicado o Despacho 3624/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 25 de março de 2022, publicitando o Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no considerando anterior, mantido no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024;
Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, a criação de mais uma Subunidade Orgânica, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022, que será liderada por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
Na Unidade Orgânica Flexível Divisão de Ambiente e Gestão de Frota - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau:
I - Uma (1) Subunidade Orgânica de Gestão Frota/Oficinas/Mecânica e Serralharia, cujas competências são:
a) Assegurar o funcionamento do parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas;
b) Colaborar com outros setores municipais, no controlo da utilização de viaturas e máquinas;
c) Assegurar o funcionamento das oficinas de reparação auto, serralharia e eletricidade;
d) Colaborar na definição de normas de controlo a utilização das viaturas e máquinas;
e) Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
f) Solicitar superiormente autorização para a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de intervenção, em regime de outsourcing;
g) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos municipais e propor as medidas adequadas submetendo à apreciação superior;
h) Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas municipais;
i) Manter atualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
j) Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que não se encontre em condições de operacionalidade ou de segurança;
k) Colaborar na preparação dos cadernos de encargos, cláusulas técnicas e programas de procedimento necessários à contratação pública para reparação dos veículos ou máquinas municipais, à aquisição de equipamentos, entre outros;
l) Propor o abate ou a venda de viaturas, máquinas ou equipamentos, que se encontrem inoperacionais;
m) Colaborar na contratualização e gestão da carteira de seguros do Município de Anadia;
n) Assegurar o registo de todas as viaturas na Conservatória do Registo Automóvel;
o) Assegurar os necessários procedimentos referentes às viaturas Municipais junto demais entidades;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas, resultantes da lei, de regulamento, deliberação ou despacho.
23 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, eng.ª
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029309.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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