Despacho 375/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: C
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Sumário
Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador de Tacógrafos Analógicos n.º 101.25.24.6.103 - Pro-Tacógrafos - Unipessoal, Lda.
Texto do documento
Despacho 375/2025
Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador de Tacógrafos Analógicos n.º 101.25.24.6.103
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo das disposições da Portaria 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Pro-Tacógrafos - Unipessoal, L.da, com sede em Núcleo Empresarial da Abrunheira, Lado Poente, Armazém n.º 3, São Pedro Penaferrim, 2710-496 Sintra, como Instalador e Reparador de Tacógrafos Analógicos. A presente qualificação corresponde às instalações situadas na localidade de São Julião do Tojal, Rua do Século XX n.º 15, 2660-467 São Julião do Tojal.
2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos.
3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2027.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador de Tacógrafos Analógicos n.º 101.25.24.6.103
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo das disposições da Portaria 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Pro-Tacógrafos - Unipessoal, L.da, com sede em Núcleo Empresarial da Abrunheira, Lado Poente, Armazém n.º 3, São Pedro Penaferrim, 2710-496 Sintra, como Instalador e Reparador de Tacógrafos Analógicos. A presente qualificação corresponde às instalações situadas na localidade de São Julião do Tojal, Rua do Século XX n.º 15, 2660-467 São Julião do Tojal.
2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos.
3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2027.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029236.dre.pdf .
Ligações para este documento
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