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Despacho 373/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação e delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre.

Texto do documento

Despacho 373/2025



Graça Alves Martins, diretora do agrupamento de escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia para o cargo de subdiretor o docente Armando José Moreira Pinto, e como adjuntos da diretora as docentes Ana Paula Alves Adão, Isabel Maria da Cruz Gouveia e Paulo César Pires de Magalhães.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação, por um período de quatro anos, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados.

a) No subdiretor Armando José Moreira Pinto:

1 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

2 - Superintender e coordenar as compras públicas e os contratos em vigor no agrupamento;

3 - Superintender e coordenar os equipamentos informáticos/tecnológicos e a internet no agrupamento;

4 - Superintender e coordenar a elaboração dos horários docentes;

5 - Supervisionar a organização pedagógica e as atividades educativas relacionadas com a oferta formativa existente no agrupamento;

6 - Supervisionar o desporto escolar;

7 - Supervisionar e gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

8 - Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz.

b) Na adjunta Isabel Maria da Cruz Gouveia

1 - Supervisionar e coordenar a organização pedagógica e as atividades educativas no 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário da escola básica e secundária do Baixo Barroso;

2 - Supervisionar e coordenar, na escola básica e secundária do Baixo Barroso, a área dos alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, designadamente, a constituição de turmas, o processo de matrículas e renovação de matrículas, a concessão de equivalências, as inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência;

3 - Supervisionar e coordenar o processo de avaliação externa dos alunos;

4 - Supervisionar, coordenar e aplicar as medidas disciplinares aos alunos da escola básica e secundária do Baixo Barroso;

5 - Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária do Baixo Barroso;

6 - Supervisionar e gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária do Baixo Barroso, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

7 - Supervisionar e coordenar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nos termos da legislação em vigor;

8 - Supervisionar e coordenar a análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP).

c) Na adjunta Ana Paula Alves Adão:

1 - Assegurar todo os procedimentos relativos à avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto ao agrupamento;

2 - Supervisionar, coordenar e aplicar as medidas disciplinares aos alunos;

3 - Supervisionar e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

4 - Supervisionar e coordenar a área dos alunos, dos segundos e terceiro ciclos e ensino secundário, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência;

5 - Supervisionar e coordenar o processo de avaliação externa dos alunos;

6 - Coordenar o processo de adoção dos manuais escolares;

7 - Superintender o plano anual de atividades;

8 - Despachar o expediente eletrónico.

d) No adjunto Paulo César Pires de Magalhães:

1 - Superintender em todas as questões pedagógicas relacionadas com a educação pré-escolar e com o primeiro ciclo do ensino básico;

2 - Supervisionar e coordenar a área da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências;

3 - Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;

4 - Supervisionar o processo de avaliação externa dos alunos do primeiro ciclo do ensino básico do agrupamento;

5 - Supervisionar e coordenar o pessoal não docente afeto às escolas com primeiro ciclo e educação pré-escolar do agrupamento;

6 - Superintender o plano anual de atividades.

7 - Supervisionar e gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à educação pré-escolar e ao primeiro ciclo do ensino básico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

8 - Superintender e coordenar a área da segurança no agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de novembro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

23 de dezembro de 2024. - A Diretora, Graça Alves Martins.

318515112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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