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Despacho 357/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos.

Texto do documento

Despacho 357/2025



Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 23 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2024, de 18 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro de 2024, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento de aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.):

1 - Subdelego no conselho diretivo do IRN, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, incluindo:

i) A decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a designação do júri, a aprovação das peças do procedimento, bem como a adjudicação;

ii) A designação do gestor do contrato, a aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

iii) A prática dos demais atos relativos à execução do contrato, incluindo a aplicação de sanções contratuais e legais em caso de incumprimento pelo cocontratante.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos administrativos, nos termos do n.º 3 e da primeira parte do n.º 5 do artigo 164.º do CPA que, no âmbito do procedimento referido e dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do IRN, I. P., até à publicação do presente despacho no Diário da República.

30 de dezembro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

318517251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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