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Deliberação 44/2025, de 7 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública do Regulamento de Atribuição de Apoios Económicos da Caráter Eventual.

Texto do documento

Deliberação 44/2025



Publicitação do início do procedimento de elaboração de Regulamento de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de Venteira deliberou a 27 de novembro de 2024 dar início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de regulamento de atribuição de apoios económicos de caráter eventual.

2 - A preparação do referido projeto de regulamento visa a concretização da descentralização administrativa, plasmado no Contrato Interadministrativo celebrado entre a Câmara Municipal da Amadora e a Junta de Freguesia para delegação de Competências, Área de intervenção Sociocultural, de 01/05/2014, revisto em 01/01/2017, 15/01/2018, 01/01/2019, 31/12/2019, 17/07/2020, 01/05/2023, 05/01/2024 e 01/08/2024. Prevendo-se no disposto na alínea g), no n.º 1, na cláusula 14.º, quanto à ação social, que é obrigação da Junta de Freguesia de Venteira, “prestar apoios eventuais a munícipes em situação de vulnerabilidade económica e social que estejam em acompanhamento, de acordo com o Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social”.

3 - No prazo de 10 dias úteis contados da data de publicitação do presente anúncio, podem constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem ser titulares de direitos e interesses legalmente protegidos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

4 - A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido e assinada, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia sendo enviada preferencialmente para o endereço de correio eletrónico geral@jfventeira.pt ou remetida, por via postal, para a seguinte morada: Rua 1.º de Maio, n.º 39 A, 2700-677 Amadora.

5 - No pedido de constituição como interessado deve ser expressamente indicado o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome, o número de identificação fiscal, o número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte, a morada da residência/sede social, o endereço de correio eletrónico do interessado, se este existir, devendo a declaração a que se refere o ponto anterior conter ainda, se for o caso, o consentimento prévio para que as notificações no âmbito do presente procedimento se possam processar por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 112.º do CPA.

6 - Os contributos ou sugestões que venham a ser remetidas no âmbito da elaboração do regulamento devem ser dirigidos ao presidente da Junta de Freguesia e enviados preferencialmente para o endereço acima identificado, fazendo referência expressa ao presente procedimento.

16 de dezembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Carla Andrade Neves.

318495617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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