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Aviso 542/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional (motoristas) ― grau de complexidade 1 ― em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por um ano.

Texto do documento

Aviso 542/2025/2



Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional (motoristas) - grau de complexidade 1 - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por 1 ano

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e DE ACORDO COM o meu Despacho 4/24, de 11 de outubro de 2024, e nos termos da deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2024, se encontra aberto o procedimento acima mencionado, destinando-se ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração de um ano.

Caracterização do posto de trabalho: pretende-se indivíduo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e no mapa de pessoal da freguesia, nomeadamente funções e atividades relacionadas: conduzir autocarro de transporte de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; para o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; tomar providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto dos serviços administrativos, condução carrinha de 9 lugares, e demais veículos da freguesia, preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionado o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegurar o bom estado de funcionamento do veiculo junto dos serviços administrativos; apoio aos serviços operacionais, transporte de funcionários, equipamentos e materiais; apoio aos serviços administrativos, realização de expediente de serviços postais, distribuição de material de divulgação institucional, transporte de equipamentos e bens, bem como outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Perfil de competências do candidato: realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho de equipa cooperação; otimização de recursos e responsabilidade e compromisso com o serviço.

Nível habitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória.

Outros requisitos de admissão: requisitos definidos no artigo n. º17 da Lei Geral do Trabalho Funções Públicas (LTFP), carta de condução nas categorias B e D, cartão de TCC (Transporte Coletivo de Crianças), CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) de Passageiros, cartão de condutor.

Prazo e forma de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro.

A publicação integral do presente procedimento será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Rebordosa em www.jf-rebordosa.pt, a qual constam todos os requisitos formais de candidatura.

25 de novembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Antónia Salomé Silva Barros, Dr.ª

318488765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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