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Aviso 527/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, área de atividade de ciências sociais (minor em serviço social).

Texto do documento

Aviso 527/2025/2



Homologação e Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final

Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos do n.º 4.º do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a lista unitária de ordenação final devidamente homologada do Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de atividade de Ciências Sociais - minor em serviço social, para exercer funções na Divisão de Administração Geral e Finanças no âmbito do Setor de Educação, Cultura, Turismo, Ação Social, Saúde e Desporto da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 110 de 07/06/2024 e na BEP através da OE202406/0311, se encontra afixada em local visível das instalações desta Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica, tendo ainda sido notificada a todos os candidatos aprovados, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

318497156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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