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Aviso 495/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns para a carreira e categoria de assistente técnico e de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 495/2025/2 Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a seguir designada por LTFP, conjugada com a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09/09, faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal n.os 968/24 e 974/24 de 18/12/2024, foi autorizada a abertura de 2 Procedimentos Concursais Comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico e para a carreira e categoria de Assistente Operacional, tendo em vista o preenchimento dos 3 postos de trabalho a seguir indicados: Ref.ª A) Dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (área de atividade funcional de Animador Sociocultural), para a Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde; Ref.ª B) Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de atividade funcional de Nadador Salvador), para a Divisão de Desporto e Juventude. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Ref.ª A): 12.º ano de escolaridade na área da Animação Sociocultural ou de curso que lhe seja equiparado e/ou curso Técnico-Profissional na área da Animação Sociocultural; Ref.ª B): Escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento de cada candidato/a acrescido de Curso de Nadador Salvador, certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), nos termos da alínea h) do artigo 4.º da Lei 68/2014 de 29 de agosto. A caracterização dos postos de trabalho: Ref.ª A): A que consta para a carreira/categoria de Assistente Técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, e conforme caracterização constante no mapa de pessoal deste município, descritas na íntegra, no aviso integral; Ref.ª B): A que consta para a carreira/categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, e conforme caracterização constante no mapa de pessoal deste município, descritas na íntegra, no aviso integral. Destinatários: Nos dois procedimentos concursais podem concorrer candidatos/as com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. O período de receção de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público. Os avisos integrais de publicitação dos dois procedimentos concursais será efetuado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.pt e na página eletrónica do Município de Portimão, na Plataforma de Recrutamento de Pessoal em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/. 20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Álvaro Miguel Bila. 318501553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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