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Aviso 487/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Apreciação pública do Projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo em Meio Urbano.

Texto do documento

Aviso 487/2025/2



Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea f) do n.º 1, artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do disposto no artigo n.º 101 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se em fase de apreciação pública o projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pinhel realizada a 25 de novembro de 2024.

O Projeto de Regulamento em referência encontra-se disponível nas horas normais de expediente, na loja do Munícipe da Câmara Municipal de Pinhel e no sítio em (www.cm-pinhel.pt) para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados.

A apresentação e sugestões, informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Pinhel, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, para a morada - Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 - 6400-338, Pinhel, ou para o e-mail - cm-pinhel@cm-pinhel.pt, durante os 30 dias subsequentes à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

29 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

318483037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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