Aviso 467/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Marinha Grande
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do Artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 9 de dezembro de 2024, deliberou submeter a discussão pública a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria e o Projeto de Estratégia de Reabilitação a prosseguir no âmbito da Operação de Reabilitação Urbana Simples, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Os documentos que integram a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria e o Projeto de Estratégia de Reabilitação Urbana para execução da Operação de Reabilitação Urbana Simples, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Guilherme Stephens, na Divisão de Planeamento Estratégico Mobilidade e Transportes, bem como na página da Internet do Município: www.cm-mgrande.pt.
Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, ou digitalmente através do e-mail: geral@cm-mgrande.pt.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, observações ou sugestões apresentados pelos particulares, ficando obrigada, nos termos do n.º 3 do Artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes, a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e a eventual lesão de direitos subjetivos.
Para constar se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
318466813
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027877.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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