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Aviso 467/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana Simples da área de reabilitação urbana de Vieira de Leiria.

Texto do documento

Aviso 467/2025/2



Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do Artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 9 de dezembro de 2024, deliberou submeter a discussão pública a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria e o Projeto de Estratégia de Reabilitação a prosseguir no âmbito da Operação de Reabilitação Urbana Simples, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os documentos que integram a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria e o Projeto de Estratégia de Reabilitação Urbana para execução da Operação de Reabilitação Urbana Simples, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Guilherme Stephens, na Divisão de Planeamento Estratégico Mobilidade e Transportes, bem como na página da Internet do Município: www.cm-mgrande.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, ou digitalmente através do e-mail: geral@cm-mgrande.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, observações ou sugestões apresentados pelos particulares, ficando obrigada, nos termos do n.º 3 do Artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes, a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e a eventual lesão de direitos subjetivos.

Para constar se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

13 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.

318466813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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