Aviso 466/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de prorrogação de licença sem remuneração à assistente operacional Cátia Alexandra Santos Lourenço.
Texto do documento
Aviso 466/2025/2
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho n.ºDC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 16 de dezembro de 2024, foi concedida à Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, Cátia Alexandra Santos Lourenço, prorrogação da licença sem remuneração, pelo período 6 meses, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
18 de dezembro de 2024. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, com competências delegadas pelo Despacho n.ºDC01/2021 de 19 de outubro de 2021, datado de 16 de dezembro de 2024, foi concedida à Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, Cátia Alexandra Santos Lourenço, prorrogação da licença sem remuneração, pelo período 6 meses, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
18 de dezembro de 2024. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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