Aviso 448/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço da diretora do Departamento de Administração Geral.
Texto do documento
Aviso 448/2025/2
Cessação da comissão de serviço
A técnica superior Eugénia Maria Basques Lopes Sargento Grilo, foi designada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral, em 6/04/2015, renovada em 06/02/2018, em 05/02/2021 e em 06/04/2024.
Nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar a requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento.
Considerando que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão e apresentou requerimento com a antecedência mínima de 60 dias.
Torna-se público que, por meu despacho de 09 de setembro de 2024, foi deferido o pedido de cessação da referida comissão de serviço com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.
9 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
318491064
Cessação da comissão de serviço
A técnica superior Eugénia Maria Basques Lopes Sargento Grilo, foi designada, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral, em 6/04/2015, renovada em 06/02/2018, em 05/02/2021 e em 06/04/2024.
Nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar a requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento.
Considerando que a dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão e apresentou requerimento com a antecedência mínima de 60 dias.
Torna-se público que, por meu despacho de 09 de setembro de 2024, foi deferido o pedido de cessação da referida comissão de serviço com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.
9 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
318491064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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