Aviso 445/2025/2
Consulta Pública - Projeto de Regulamento Passe das Virtudes
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que a Câmara Municipal de Azambuja, em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2024, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento Passe das Virtudes, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.
O texto está disponível para ser consultado no sítio institucional do Município, em www.cm-azambuja.pt e nas Unidades de Atendimento ao Público, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Público, enviadas para: Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, ou através do mail: geral@cm-azambuja.pt.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Silvino José da Silva Lúcio.
318487533
Aviso 445/2025/2, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Azambuja
- Fonte: Diário da República n.º 4/2025, Série II de 2025-01-07
- Data: 2025-01-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consulta pública ― projeto de Regulamento Passe das Virtudes.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027848.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6027848/aviso-445-2025-2-de-7-de-janeiro