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Aviso 372/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista de docentes com nomeção no quadro de agrupamento, ano letivo de 2024/2025.

Texto do documento

Aviso 372/2025/2



Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, faz-se pública a lista nominativa dos docentes, que obtiveram lugar no Quadro de Agrupamento, com efeitos a 01 de setembro de 2024:

Ana Maria Sousa Teixeira Pulido Almeida

João Miguel Ferreira Pinheiro

Lisandra Carina Freitas Sousa

Margarida Teixeira Gouveia Goarmon Pedroso

Paulo Ricardo Flausino Mafra Vaz

Sofia Isabel Galvão Martins

Telma Patrícia Frade Banza

20 de dezembro de 2024. - A Diretora, Ana Sofia Apolinário Palma.

318501464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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