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Despacho (extrato) 296/2025, de 7 de Janeiro

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Sumário

Define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 296/2025 De acordo com o artigo 70.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, a constituição das relações jurídicas de emprego público dos polícias depende do preenchimento dos requisitos nele previstos e na legislação que regula as condições de acesso ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) e ao Curso de Formação de Agentes (CFA); Considerando que é necessário atualizar o quadro normativo relativo às provas físicas a que se devem submeter os candidatos aos procedimentos concursais destinados à admissão à PSP, adequando-as à evolução do conhecimento técnico-científico na área da motricidade humana e às boas práticas nacionais e internacionais seguidas no recrutamento para as forças policiais; Considerando que, de acordo com a previsão da Portaria 143/2022, de 11 de maio, que define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, tal matéria é da competência do diretor nacional da PSP; Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 143/2022, de 11 de maio, determino o seguinte: 1 - Aprovo o regulamento que estabelece as provas físicas a observar e a aplicar no procedimento concursal para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação e eliminação das referidas provas, o qual consta no anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante. 2 - É revogado o Despacho 17/GDN/2021, de 1 de março. 3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 20 de dezembro de 2024. - O Diretor Nacional, Luís Miguel Ribeiro Carrilho, Superintendente. ANEXO Regulamento das provas físicas do procedimento concursal para admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA) da Polícia de Segurança Pública 1 - As provas físicas a executar são as seguintes: a) Salto em comprimento sem corrida; b) Circuito de agilidade (Illinois); c) Extensões de braços no solo; d) Flexões de tronco à frente; e) Corrida de 1000 metros planos. 2 - Antes do início das provas físicas, cada candidato entrega declaração assinada pelo próprio atestando, sob compromisso de honra, não possuir qualquer impedimento físico ou de saúde para a execução das provas físicas e que fica ciente serem da sua inteira responsabilidade eventuais lesões associadas à sua execução, sob pena de não ser autorizado a realizá-las e consequentemente ser considerado Não Apto. 3 - No caso de o candidato ser menor de idade, a declaração prevista no número anterior é assinada pelo representante legal. 4 - A execução das provas físicas cumpre o seguinte: a) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no n.º 1; b) O aquecimento a realizar antes da execução de qualquer das provas é da total e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este, adequar o aquecimento ao esforço necessário à execução; c) Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de seleção - camisola, calções, calçado desportivo adequado e fato de treino (facultativo); d) Antes do início de cada prova, os candidatos são elucidados sobre as condições e a forma correta da sua execução e sobre os parâmetros de avaliação e eliminação; e) A explicação sobre a forma correta de execução de cada prova é acompanhada de exemplificação; f) Entre a execução de duas provas consecutivas é concedido a cada candidato um período de descanso de, pelo menos, cinco minutos, o que igualmente se aplica entre as duas tentativas; g) Aquando da realização da segunda tentativa, nas provas que a permitem, o controlador não pode ser o mesmo da primeira tentativa; h) Em cada uma das provas que admitem duas tentativas, o candidato que obtenha pontuação inferior a 3 pode realizar a segunda tentativa. Para a pontuação final releva a pontuação mais elevada. 5 - Execução das provas: a) Salto em comprimento, sem corrida: (1) Descrição: A partir da posição de pé, sem corrida prévia, saltar em comprimento transpondo a distância horizontal prevista nos parâmetros de avaliação e eliminação. (2) Condições de execução: Na posição inicial, o candidato está com os pés paralelos completamente atrás da linha de partida, sem a tocar; O salto é executado com os dois pés em simultâneo, podendo ser dado um impulso com a flexão dos joelhos e o balanço dos braços; O contacto com a linha de partida na fase de impulsão anula o salto, contando como tentativa; O ponto da queda a considerar é o local de contacto com o solo mais próximo da linha de partida, independentemente da parte corporal que contacta. (3) São permitidas duas tentativas. b) Circuito de agilidade (Illinois): (1) Descrição: Percorrer uma distância de 60 metros, no menor tempo possível, com várias mudanças de direção e de sentido num percurso predefinido conforme imagem seguinte:
A imagem não se encontra disponível.
(2) Condições de execução: A posição de partida é a de deitado no chão em posição de decúbito facial (“de barriga para baixo”), e a prova inicia-se ao som de apito; A prova compõe-se de seis percursos de 10 metros cada, a realizar do seguinte modo: Dois percursos de 10 metros cada, a correr em linha reta, com inversão de sentido ao fim de cada percurso; Dois percursos de 10 metros cada a correr em ziguezague entre quatro obstáculos, com inversão de sentido ao fim de cada percurso; Dois percursos de 10 metros cada, a correr em linha reta, com inversão de sentido no fim do primeiro percurso, terminando a prova no final do segundo percurso. (3) São permitidas duas tentativas. c) Extensões de braços no solo: (1) Descrição: Executar movimentos seguidos de flexão dos braços e extensão dos antebraços com o corpo em posição de prancha. (2) Condições de execução: O candidato posiciona-se em posição de decúbito facial (“de barriga para baixo”), com as pernas unidas, as mãos apoiadas no solo e os braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com o corpo em posição de prancha (não dobrado pelos rins); À voz de início, é executada a flexão dos braços até tocar com o peito (zona média situada entre a linha dos ombros e o esterno) no objeto de controlo colocado para o efeito no solo, seguida da extensão completa dos mesmos; Para além dos pés e das mãos, não é permitido o contacto com qualquer outra parte corporal com o solo, nomeadamente com o ventre e joelhos; Durante a execução da prova, caso o corpo não seja mantido em posição de prancha ou ocorra extensão incompleta dos braços, a repetição é considera incorretamente executada; Durante o exercício, o candidato pode fazer pausas, na posição correspondente à inicial; Caso o candidato faça uma flexão considerada incorretamente executada, esse facto é-lhe imediatamente comunicado, de forma inequívoca, através da frase “mal-executada”. (3) São permitidas duas tentativas. d) Flexões de tronco à frente: (1) Descrição: Executar, durante 45 segundos, flexões do tronco à frente. (2) Condições de execução: O candidato posiciona-se deitado no solo, em posição de decúbito dorsal (“de barriga para cima”), com as omoplatas em contacto com o solo, os membros inferiores fletidos a 90.º, os pés apoiados no solo, as mãos atrás da nuca com os dedos entrelaçados e os pés seguros por um ajudante ou presos numa estrutura fixa adequada; À voz de início, o candidato flete o tronco e toca com os cotovelos nos joelhos, mantendo as mãos atrás da nuca com os dedos entrelaçados; São válidas as flexões em que os cotovelos toquem nos joelhos e em que, aquando da extensão do tronco, as omoplatas toquem no solo; É contabilizada uma repetição por cada toque dos cotovelos nos joelhos; Durante o exercício, o candidato pode fazer pausas, na posição correspondente à inicial. (3) São permitidas duas tentativas. e) Corrida de 1000 metros planos: (1) Descrição: Percorrer a distância de 1000 metros numa superfície rija e plana, no menor tempo possível, considerando os parâmetros de avaliação e eliminação. (2) Condições de execução: A prova é executada em grupos de quatro ou mais candidatos; Na posição inicial, os candidatos estão em pé e com os pés completamente atrás da linha de partida, sem a tocarem; O sinal de partida é dado pelas vozes “Aos seus lugares” e “Partida” ou pela primeira voz e um sinal sonoro, mediante tiro ou apito. (3) É permitida apenas uma tentativa. 6 - Os parâmetros de avaliação e eliminação das provas físicas são os seguintes: a) Pontuação: (1) Candidatos masculinos:

Prova

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação final

0

1

2

3

< 7

≥7

Salto em comprimento sem corrida

Metros

< 1,80 m

≥ 1,80 m

≥ 2,00 m

≥ 2,20 m

Não Apto

Apto

Circuito de agilidade (Illinois)

Segundos

> 20 s

≤ 20 s

≤ 18 s

≤ 16 s

Extensões de braços no solo

Repetições

< 18

≥ 18

≥ 22

≥ 26

Flexões de tronco à frente

Repetições

< 28

≥ 28

≥ 30

≥ 32

Corrida de 1000 m planos

Minutos

> 4m10s

≤ 4m10s

≤ 4m00s

≤ 3m45s

(2) Candidatos femininos:

Prova

Unidade de medida

Pontuação

Pontuação final

0

1

2

3

< 7

≥ 7

Salto em comprimento sem corrida

Metros

< 1,60 m

≥ 1,60 m

≥ 1,80 m

≥ 2,00 m

Não Apto

Apto

Circuito de agilidade (Illinois)

Segundos

> 22 s

≤ 22 s

≤ 20 s

≤ 18 s

Extensões de braços no solo

Repetições

< 10

≥ 10

≥ 14

≥ 18

Flexões de tronco à frente

Repetições

< 23

≥ 23

≥ 25

≥ 27

Corrida de 1000 m planos

Minutos

> 5m10s

≤ 5m10s

≤ 5m00s

≤ 4m45s

b) É considerado Não Apto o candidato que obtenha 0 (zero) pontos em qualquer uma das provas, após realização das tentativas permitidas, não sendo chamado para a execução da prova seguinte; c) É considerado Não Apto o candidato que após realização de todas as provas obtenha uma pontuação total inferior a 7 (sete) pontos; d) É considerado Apto o candidato que após realização de todas as provas obtenha uma pontuação total igual ou superior a 7 (sete) pontos. 7 - A falta de comparência no dia, hora e local constantes da convocatória para prestação das provas físicas, bem como a desistência após o início da sua execução implicam a eliminação do candidato do procedimento concursal. 318500621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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