Aviso 326/2025/2, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Velha de Ródão
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação da área de reabilitação urbana do Porto do Tejo, Vila Velha de Ródão.
Texto do documento
Aviso 326/2025/2
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, Vila Velha de Ródão
Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que, por proposta do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2024, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro de 2024, aprovar a proposta de “Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”.
Mais se torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”, bem como os correspondentes elementos técnicos (planta e memória descritiva e justificativa) e a definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, podem ser consultados nos Serviços Técnicos Municipais, na rua de Santana, Vila Velha de Ródão, ou na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (https://www.cm-vvrodao.pt/municipio/servicos-municipais/urbanismo/delimitacaoo-da-area-de-reabilitacao-urbana-do-porto-do-tejo.aspx).
12 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
318461231
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, Vila Velha de Ródão
Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que, por proposta do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2024, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro de 2024, aprovar a proposta de “Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”.
Mais se torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana do Porto do Tejo, em Vila Velha de Ródão”, bem como os correspondentes elementos técnicos (planta e memória descritiva e justificativa) e a definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, podem ser consultados nos Serviços Técnicos Municipais, na rua de Santana, Vila Velha de Ródão, ou na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (https://www.cm-vvrodao.pt/municipio/servicos-municipais/urbanismo/delimitacaoo-da-area-de-reabilitacao-urbana-do-porto-do-tejo.aspx).
12 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026426.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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