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Despacho Normativo 476/94, de 12 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS, APROVADO PELO DECRETO LEI 278/91, DE 9 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 278/91, DE 9 DE AGOSTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 476/94
Considerando que a técnica superior de 1.ª classe licenciada Ana Maria de Castro Henriques cessou a comissão de serviço como chefe da Divisão de Inventário e Classificação do Departamento de Museus, Património Móvel e Imaterial, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 278/91, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pelo Decreto-Lei 278/91, de 9 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 278/91, de 9 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 10 de Março de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 278/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS E EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE MUSEUS, PATRIMÓNIO MÓVEL E MATERIAL, BEM COMO A DIVISÃO DE FOTOGRAFIA, DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL. REVOGA OS NUMEROS 11, 12, 13, 14, 15, 18 E 19 DO ARTIGO 4, A ALÍNEA C) E A ALÍNEA D) (NA PARTE CORRESPONDENTE A DIVISÃO DE FOTOGRAFIA), DO NUMERO 1 DO ARTIGO 12 E O ARTIGO 31 DO DECRETO LEI NUMERO 216/90, DE 3 DE JULHO, BEM COMO AS REFERÊNCIAS AOS SERVIÇOS DEPENDENTES CONSTANTES DO ANEXO II AO REFERIDO DECRETO LEI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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