Aviso (extrato) 282/2025/2, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para efeitos do disposto na subalínea ii), da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considerando o meu Despacho 256/RH/2024, de 2 de dezembro, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2024.
1 - Postos de trabalho: Para desempenhar funções nos Serviços Veterinários Municipais, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Apoio à Veterinária - 1 posto;
2 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e constitui reserva de recrutamento nos termos do disposto nos números 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.
4 - Caracterização do posto de trabalho (Atribuições e Competências):
4.1 - Gerais - As que constam no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para a carreira/categoria de Assistente Operacional;
4.2 - Específicas: As constantes no Regulamento do Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2024 para o posto de trabalho a concurso.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
5.2 - Habilitacionais (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional): Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade;
6 - Publicitação dos procedimentos - A publicitação dos procedimentos será nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro:
6.1 - Publicação integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
6.2 - Publicação de extrato na página eletrónica do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt).
3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
318481766
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026381.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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